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Rio de Janeiro

Detran revoga a cobrança de taxa para comunicação de venda de veículos

Portaria DETRAN 4911/2016

26/08/2016 09:22:36

PORTARIA 4.911 DETRAN, DE 24-8-2016
(DO-RJ DE 26-8-2016)

VEÍCULO – Comunicação de Venda

Detran revoga a cobrança de taxa para comunicação de venda de veículos
Este Ato revoga a Portaria 4.897 Detran,de 17-8-2016, que estabeleceu a cobrança da taxa pelo serviço de comunicação de venda de veículo, cujo pagamento seria realizado pelo vendedor no CPF do proprietário comprador.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no processo administrativo E-12/057/1432/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4897, de 17 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da cobrança de taxa DUDA referente ao serviço de Comunicação de Venda, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente

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