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Rio de Janeiro

Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria ST 1190/2016

26/08/2016 09:24:44

PORTARIA 1.190 ST, DE 25-8-2016
(DO-RJ DE 26-8-2016)

CAFÉ – Base de Cálculo

Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29-8 a 4-9-2016.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 29 de agosto a 04 de setembro2016, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 153,0000

US$ 132,5000


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

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