ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 17 COAEF, DE 24-8-2016
(DO-U DE 26-8-2016)
DERCAT - DECLARAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO
CAMBIAL E TRIBUTÁRIA – Normas
Dercat: aprovado o formulário digital “Termo Declaratório de Ausência do País”
Este Ato Declaratório Executivo aprova o formulário digital "Termo Declaratório de Ausência do País", a ser apresentado pelo inventariante que se encontra no exterior, e que esteja impedido de comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, para habilitá-lo, em nome do espólio, a apresentar a Dercat (Declaração de Regularização Cambial e Tributária).
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 941, de 9 de julho de 2015, declara:
Art. 1º Fica instituído, por meio deste Ato Declaratório Executivo, com o intuito de facilitar a apresentação de informações pelo interessado, o formulário digital abaixo:
"Termo Declaratório de Ausência do País".
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR