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Trabalho e Previdência

Ato Declaratório Executivo COSAR 94/2001

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
MULTAS – Preenchimento do DARF

O Ato Declaratório Executivo 94 COSAR, de 10-7-2001, publicado na página 16, do DO-U, Seção 1-E, de 11-7-2001, disciplinou o recolhimento das receitas destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O recolhimento das receitas do FAT deve ser efetuado mediante utilização do DARF, sob o código de receita 2877, referente a infrações relativas ao CAGED, RAIS e Seguro-Desemprego. Quando do recolhimento dessas multas, no Campo 5, do DARF “Número de Referência” deve ser preenchido de acordo com as instruções do quadro a seguir, conforme a receita objeto do recolhimento:

RECEITA

NÚMERO DE REFERÊNCIA

Multas e juros decorrentes do descumprimento das normas relativas ao preenchimento e à entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

3800165790300842-9

Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

3800165790300843-7

Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Seguro Desemprego

3800165790300844-5

Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Abono Salarial

3800165790300845-3

Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado

3800165790300846-1

Multas e juros pelo descumprimento das normas relativas ao Vale-Pedágio, quando aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego

3800165790300847-0

Multas, juros ou indenizações decorrentes de decisões do Poder Judiciário, destinados ao FAT

3800165790300848-8

O referido Ato revogou o Ato Declaratório Executivo 37 COSAR, de 22-5-2001 (Informativo 24/2001).

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