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Trabalho e Previdência

Parecer MPAS-CJ 2522/2001

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRABALHADOR RURAL – Enquadramento

O Parecer 2.522 MPAS-CJ, de 9-8-2001, publicado na página 47 do DO-U, Seção 1-E, de 16-8-2001, analisou a situação dos empregados que exercem atividades tipicamente rurais em agroindústrias, especificamente em usinas de cana-de-açúcar, para fins de concessão de aposentadoria por idade, como trabalhadores rurais e não urbanos.
Assim, os trabalhadores que comprovadamente desempenham atividades rurais, independentemente da natureza da atividade do empregador, têm direito ao prazo reduzido de 5 anos quando da concessão da aposentadoria por idade.

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