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Trabalho e Previdência

Portaria MTE 2037/2001

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO –
Trabalhos Subterrâneos

A Portaria 2.037 MTE, de 15-12-99 (Informativo 51/99), que estabelece normas a serem observadas na atividade mineira para segurança e saúde dos trabalhadores, foi retificada na página 71 do DO-U, Seção 1-E, de 13-8-2001, por ter saído com incorreções no seu texto original.
Assim no artigo 1º, onde se lê: “Alterar a Norma Regulamentadora NR 22, Trabalhos Subterrâneos, aprovada pela Portaria 3.214/78, que passará a vigorar como estabelecido no texto anexo a presente Portaria.”; leia-se “Alterar a Norma Regulamentadora NR 22, Trabalhos Subterrâneos, aprovada pela Portaria 3.214/78, que se denominará NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO e que passará a vigorar como estabelecido no texto anexo a presente Portaria.”
No item 22.29.1.1, onde se lê: “22.#. #.# onde existam fontes de ignição”, leia-se: “d) onde existam fontes de ignição”.
No item 22.21.35 letra “a”, onde se lê: “o transporte dos explosivos e acessórios para o local do desmonte só pode ocorrer separadamente e após ter sido retirado todo o pessoal não autorizado”; leia-se: “o transporte dos explosivos e acessórios para o local do desmonte só pode ocorrer separadamente e após ter sido retirado todo o pessoal não autorizado”.
No item 22.32.1, onde se lê: “a) articulação da empresa com órgãos da defesa civil”, leia-se: “i) articulação da empresa com órgãos da defesa civil”.

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