CÓD. |
BENEFICIÁRIO |
ESPECIFICAÇÕES DA MOVIMENTAÇÃO |
01 |
Trabalhador ou diretor não empregado |
MOTIVO
Despedida, pelo empregador, sem justa causa, inclusive a indireta;
ou
Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do
contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário
firmado nos termos da Lei 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência;
ou
Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do
contrato de trabalho firmado nos termos da Lei 9.601/98, de 21-1-98, conforme
o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho; ou
Exoneração do diretor não empregado, sem justa causa,
por deliberação da assembléia ou da autoridade competente;
|
PROVA
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), homologado
quando for o caso, e apresentação de:
a) para afastamentos ocorridos a partir, de 16-2-98, inclusive, comprovante
de recolhimento, na conta vinculada do trabalhador, dos depósitos
do FGTS correspondentes ao mês da rescisão, mês imediatamente
anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, e 40%
do total dos depósitos relativos à vigência do contrato,
acrescidos de atualização monetária e juros; ou
b) Termo de Audiência da Justiça do Trabalho, devidamente homologado
pelo Juízo do feito, reconhecendo a dispensa sem justa causa, quando
esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação
trabalhista.
Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando
a rescisão resultar de reclamação trabalhista;
Cópia autenticada das atas das assembléias que deliberaram
pela nomeação e pelo afastamento do diretor, registradas no
Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial;
ou ato próprio da autoridade competente publicado no Diário
Oficial. |
NOTA
Na rescisão antecipada de contrato firmado nos termos da Lei
9.601/98, a multa rescisória será aquela avençada em acordo
ou em convenção coletiva, não incidindo, obrigatoriamente,
a multa de 40% exigida nos demais casos de rescisões antecipadas
ou imotivadas. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
documento de identificação do solicitante;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), quando for
o caso;
inscrição PIS-PASEP. |
VALOR
Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado
na empresa, acrescido dos depósitos rescisórios. |
02 |
Trabalhador ou diretor não empregado |
MOTIVO
Rescisão do contrato de trabalho, inclusive do firmado por
prazo determinado, por obra certa ou do contrato de experiência,
por motivo de culpa recíproca ou de força maior. |
PROVA
Certidão ou cópia de sentença irrecorrível
da Justiça do Trabalho, e apresentação de:
a) para afastamentos ocorridos a partir de 16-2-98, inclusive comprovante
de recolhimento, na conta vinculada do trabalhador, dos depósitos
do FGTS, correspondentes ao mês da rescisão, mês imediatamente
anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, e 20%
do total dos depósitos relativos à vigência do contrato,
acrescidos de atualização monetária e juros;
b) TRCT, quando houver;
c) CTPS, na hipótese de saque de trabalhador; ou
d) cópia antecipada da ata da assembléia que deliberou pela
nomeação do diretor, registrada no Cartório de Registro
de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial; ou ato próprio
da autoridade competente publicado em Diário Oficial, quando tratar-se
de diretor não empregado. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
documento de identificação do solicitante;
CTPS, quando for o caso;
inscrição PIS-PASEP. |
VALOR
Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado
na empresa, acrescido dos depósitos rescisórios. |
03 |
Trabalhador ou diretor não empregado |
MOTIVO
Rescisão do contrato de trabalho, por extinção total
da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais
ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração
de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no artigo
37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido
o direito ao salário; ou
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador
individual. |
03 |
Trabalhador ou diretor não empregado |
PROVA
TRCT, homologado quando for o caso, e apresentação de:
a) declaração escrita do empregador confirmando a rescisão
do contrato em conseqüência de supressão de parte de suas
atividades; ou
b) declaração escrita do síndico da massa falida, confirmando
a rescisão do contrato em conseqüência da falência;
ou
c) cópia antecipada da alteração contratual registrada
no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta
Comercial; ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário
Oficial ou registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
ou na Junta Comercial, deliberando pela extinção total da empresa,
fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências;
ou
d) certidão de óbito do empregador individual; ou
e) decisão judicial transitada em julgado;
f) documento de nomeação, pelo juiz, do síndico da massa
falida, quando for o caso.
Cópia autenticada das atas das assembléias que deliberaram
pela nomeação e pelo afastamento do diretor em razão da
extinção, fechamento ou supressão, registradas no Cartório
de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial; ou ato
próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial
ou registrado em Cartório ou Junta Comercial, deliberando pela extinção
da empresa. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
documento de identificação do solicitante;
CTPS, quando for o caso;
inscrição PIS-PASEP. |
VALOR
Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado
na empresa. |
NOTA
O saldo de uma conta vinculada a um contrato de trabalho declarado
nulo, até 28 de julho de 2001 e que não tenha sido levantado
até essa data, somente poderá ser sacado, por essa hipótese,
a partir do mês de agosto de 2002. |
04 |
Trabalhador ou diretor não empregado |
MOTIVO
Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado,
inclusive do temporário firmado nos termos da Lei 6.019/74, por obra
certa ou do contrato de experiência; ou
Extinção normal de contrato de trabalho firmado nos termos
da Lei 9.601/98; ou
Término do mandato do diretor não empregado que não
tenha sido reconduzido ao cargo. |
PROVA
TRCT, quando for o caso;
CTPS com anotação do contrato de trabalho com duração
de até 90 dias; ou
CTPS e instrumento contratual para os contratos de duração
superior a 90 dias; ou
CTPS com anotação do contrato de trabalho onde conste
a condição de contratado por prazo determinado, nos termos da
Lei 9.601/98, e cópia do instrumento contratual e respectivas prorrogações,
se houver; ou
TRCT, homologado, CTPS e instrumento contratual para os contratos
de duração superior a 1 ano, inclusive os regidos pela Lei 9.601/98;
ou
Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem
a eleição, eventuais reconduções e do término
do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas
forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento;
ou ato próprio da autoridade competente, quando tratar-se de diretor
não empregado. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
documento de identificação do solicitante;
CTPS, quando for o caso;
inscrição PIS-PASEP. |
VALOR
Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado
na empresa, acrescido dos depósitos rescisórios. |
05 |
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso |
MOTIVO
Aposentadoria, inclusive por invalidez; ou
Rescisão contratual do trabalhador, a pedido ou por justa
causa, relativo a vínculo empregatício firmado após a aposentadoria;
ou
Exoneração do diretor, a pedido ou por justa causa, relativo
a mandato exercido após a aposentadoria. |
PROVA
Documento fornecido pela Previdência Social ou órgão
equivalente que comprove a aposentadoria ou Portaria publicada em Diário
Oficial, e:
a) TRCT para contrato tácita ou expressamente pactuado após
a DIB Data de Início do Benefício da aposentadoria;
ou
b) cópia autenticada da ata da Assembléia que comprove a exoneração
a pedido ou por justa causa, registrada no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da
autoridade competente, publicado em Diário Oficial no caso de Diretor
não empregado; ou
c) declaração comprovando a desfiliação junto ao sindicato
representativo da categoria profissional, ou órgão congênere,
no caso de exercício de atividade na mesma condição, após
a aposentadoria de trabalhador avulso. |
NOTA
Em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia
mista, de qualquer das três esferas, a continuidade de prestação
de serviços de trabalhador aposentado caracteriza novo contrato de
trabalho, nulo quando não precedido de necessária aprovação
do trabalhador em concurso público, conforme estabelece o artigo
37, inciso II, da Constituição Federal;
Comprovada a nulidade do contrato de trabalho, cabe ao empregador
o resgate dos depósitos recolhidos ao FGTS após a aposentadoria.
|
OBSERVAÇÃO
No caso de trabalhador avulso, o código de saque deve ser
acrescido da letra A. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
documento de identificação do solicitante;
CTPS, quando for o caso;
inscrição PIS-PASEP. |
VALOR
Total das contas vinculadas de contratos de trabalho rescindidos/extintos
antes da aposentadoria;
Saldo da conta vinculada, devidamente atualizado, existente até
a extinção do contrato de trabalho pela DIB Data de Início
do Benefício da aposentadoria;
Saldo da conta vinculada havido durante o contrato de trabalho
firmado após a aposentadoria até a data do efetivo desligamento;
Saldo das contas vinculadas pertencentes ao trabalhador avulso
havido até a DIB Data de Início do Benefício
da aposentadoria ou da desfiliação do sindicato, após a
aposentadoria. |
06 |
Trabalhador avulso |
MOTIVO
Suspensão total do trabalho avulso por período igual
ou superior a noventa dias. |
PROVA
Declaração assinada pelo sindicato representativo da
categoria profissional, ou OGMO Órgão Local de Gestão
de Mão-de-Obra quando este já estiver constituído,
comunicando a suspensão do trabalho avulso, por período igual
ou superior a noventa dias. |
OBSERVAÇÃO
Decorridos 90 dias de suspensão total do trabalho avulso e,
de posse da Declaração, o trabalhador poderá solicitar
o saque desde que, na data da solicitação, permaneça com
suas atividades de avulso suspensas. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
documento de identificação do solicitante;
inscrição PIS-PASEP. |
VALOR
Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado
na condição de avulso. |
07 |
Trabalhador avulso portuário |
MOTIVO
Cancelamento do registro profissional solicitado até o dia
31 de dezembro de 1994 ao órgão de gestão de mão-de-obra.
|
PROVA
Solicitação do cancelamento do registro profissional
efetuada junto ao OGMO Órgão Local de Gestão de
Mão-de-Obra e declaração deste, contendo a data
do cancelamento do registro profissional; e
Comprovante de recebimento da indenização de que trata
o artigo 59, inciso I, da Lei 8.630/93, de 25-2-93, e apresentação
de TRCT, se for o caso. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
documento de identificação do solicitante;
inscrição PIS-PASEP. |
VALOR
Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado
na condição de avulso portuário. |
10 |
Empregador |
MOTIVO
Rescisão do contrato de trabalho de trabalhador com tempo
de serviço anterior a 5-10-88, na condição de não
optante, tendo havido pagamento de indenização. |
PROVA
Rescisão contratual; ou TRCT com código de saque 01,
homologada na forma prevista nos parágrafos do artigo 477 da CLT,
da qual conste, em destaque, o pagamento da parcela correspondente à
indenização, referente ao tempo de serviço trabalhado na
condição de não optante e, para afastamentos ocorridos
a partir de 16-2-98, inclusive, apresentação do comprovante
de recolhimento dos depósitos rescisórios do FGTS correspondentes
ao mês da rescisão, mês imediatamente anterior à rescisão
se não houver sido recolhido, e 40% do total dos depósitos relativos
ao período trabalhado na condição de optante, acrescidos
de atualização monetária e juros e, se for o caso;
Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando
a rescisão resultar de reclamação trabalhista ou termo
de conciliação da Justiça do Trabalho, devidamente homologado
pelo Juízo do feito. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
identificação do empregador;
documento de identificação do representante legal do
empregador. |
VALOR
Saldo da conta vinculada individualizada em nome do trabalhador,
referente ao período trabalhado na condição de não
optante. |
23 |
Dependente do trabalhador, do diretor não empregado ou do trabalhador
avulso |
MOTIVO
Falecimento do trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador
avulso. |
PROVA
Declaração de dependentes, contendo a identificação
e data de nascimento de cada dependente, fornecida por Instituto Oficial
de Previdência Social, de âmbito Federal, Estadual ou Municipal
e apresentação de:
a) TRCT, para o contrato de trabalho extinto pelo óbito;
b) CTPS ou declaração das empresas sobre o vínculo laboral,
se for o caso. |
OBSERVAÇÃO
Na hipótese de saque de dependente de trabalhador avulso,
o código de saque dever ser acrescido da letra A. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
documento de identificação do solicitante;
inscrição PIS-PASEP do titular. |
VALOR
Saldo total das contas vinculadas em nome do de cujus, rateado
em partes iguais entre os dependentes habilitados. |
26 |
Empregador |
MOTIVO
Rescisão ou extinção do contrato de trabalho de
trabalhador com tempo de serviço anterior a 5-10-88, na condição
de não optante, não tendo havido pagamento de indenização.
|
PROVA
TRCT preenchido pelo empregador com os dados necessários à
identificação da conta não optante e contendo autorização
de saque na Delegacia Regional do Trabalho (DRT)/Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE) no campo 57; ou
TRCT preenchido pelo empregador e relação das contas
cujo saque esteja sendo pleiteado, em caso de autorização de
saque de forma coletiva, devidamente assinada e carimbada em todas as
folhas pela DRT/MTE, contendo:
a) identificação da empresa razão social, nome de
fantasia e CGC/CEI;
b) nome do empregado;
c) nº e série da CTPS;
d) inscrição PIS/PASEP;
e) datas de admissão, afastamento e nascimento. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
identificação do empregador;
documento de identificação do representante legal do
empregador. |
26 |
Empregador |
DA AUTORIZAÇÃO DA DRT/MTE
O empregador deverá solicitar a autorização de saque
à DRT/MTE, mediante a apresentação dos documentos que comprovem
a rescisão/extinção do contrato e a razão do não
pagamento da indenização.
Constitui documentação básica exigida nesses casos:
a) Termo de Rescisão de Contrato homologado conforme artigo 477 da
CLT;
b) comprovação de despedida do empregado por justa causa;
c) comprovação de quebra de vínculo empregatício a
pedido do empregado;
d) Certidão de Óbito ou declaração expedida pela Previdência
Social, no caso de falecimento do empregado; ou
e) certidão emitida pela Justiça do Trabalho contendo lista
de empregados que encontram-se em litígio contra a empresa; ou de
empregados não optantes que não possuam ação trabalhista
contra a interessada; e
f) documento que comprove a perda do vínculo empregatício há
mais de dois anos; e
g) outros documentos, a critério da DRT/MTE, julgados necessários
à avaliação do mérito. |
VALOR
Saldo da conta vinculada, individualizada em nome do trabalhador,
referente ao período trabalhado na condição de não
optante. |
27 |
Empregador |
MOTIVO
Pagamento ao trabalhador, pelo empregador, da indenização
do tempo de serviço não optante, nos termos da transação
homologada pela autoridade competente, durante a vigência do contrato
de trabalho do trabalhador, conforme artigo 6º do Regulamento Consolidado
do FGTS.
Recolhimento, pelo empregador, na conta optante do trabalhador,
do valor correspondente à indenização referente ao tempo
de serviço não optante, anterior a 5-10-88, efetuado durante
a vigência do contrato de trabalho do trabalhador, conforme artigo
73 do Regulamento Consolidado do FGTS. |
PROVA
Declaração de opção pelo FGTS, se esta foi
realizada antes de 5-10-88 e apresentação de:
a) Termo de Transação do tempo de serviço, homologado pela
autoridade competente; ou
b) GR Guia de Recolhimento e RE Relação
de Empregados ou GRE Guia de Recolhimento do FGTS
comprovando o recolhimento em conta optante do trabalhador. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
identificação do empregador;
documento de identificação do representante legal do
empregador. |
VALOR
Saldo da conta vinculada, individualizada em nome do trabalhador,
referente ao período trabalhado na condição de não
optante. |
70 |
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso |
MOTIVO
Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a setenta
anos. |
PROVA
Documento que comprove a idade mínima de 70 anos do trabalhador
ou diretor não empregado. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
documento de identificação do solicitante;
CTPS, quando for o caso;
inscrição PIS-PASEP. |
VALOR
Saldo das contas vinculadas do titular. |
80 |
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso |
MOTIVO
Ser portador ou possuir dependente portador do vírus HIV
SIDA/AIDS. |
PROVA
Atestado médico fornecido por Instituto Oficial da Previdência
Social ou de Saúde Pública, de âmbito Federal, Estadual
ou Municipal, onde conste menção à Lei 7.670/88 ou o código
da Classificação Internacional de Doenças (CID) respectivo,
CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico; e
exame laboratorial específico; e
documento hábil que comprove a relação de dependência,
no caso de dependente acometido pela doença. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
CTPS;
documento de identificação do solicitante;
inscrição PIS-PASEP. |
VALOR
Saldos das contas vinculadas do titular. |
81 |
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso |
MOTIVO
Estar acometido ou possuir dependente acometido de neoplasia maligna.
|
PROVA
Atestado médico com validade de trinta dias, contados de sua
expedição, fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento
do paciente, contendo o diagnóstico expresso e o estágio clínico
atual da doença e do paciente, código CID respectivo, menção
à Lei 8.922/94, de 25-7-94, CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico;
e
cópia do laudo do exame histopatológico ou anátomo-patológico
que serviu de base para a elaboração do atestado médico;
e
documento hábil que comprove a relação de dependência,
no caso de dependente acometido pela doença. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
CTPS;
documento de identificação do solicitante;
inscrição PIS-PASEP. |
VALOR
Saldo das contas vinculadas do titular. |
86 |
Trabalhador ou diretor não empregado |
MOTIVO
Permanência do titular, por três anos ininterruptos,
fora do regime do FGTS, para os contratos de trabalho extintos a partir
de 14-7-90, inclusive. |
PROVA
CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência
de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos
ininterruptos; ou
CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da
mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e
a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo,
três anos ininterruptos; ou
Cópia da ata da assembléia comprovando o desligamento,
em se tratando de diretor não empregado, há, no mínimo,
três anos, a partir de 14-7-90, inclusive; ou
Declaração da sociedade anônima deliberando pela
suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores, ocorrida
há, no mínimo, três anos a partir de 14-7-90, inclusive.
|
OBSERVAÇÃO
Cumprido o prazo de afastamento do regime do FGTS, a solicitação
de saque será pertinente a partir do mês de aniversário
do titular.
Uma vez adquirido o direito, este poderá ser exercido mesmo
que o titular venha firmar outro contrato. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
CTPS;
documento de identificação do solicitante;
inscrição PIS-PASEP. |
VALOR
Saldo das contas vinculadas com afastamento superior a três
anos, do titular que tenha cumprido o interstício de três anos
fora do regime do FGTS. |
87 |
Trabalhador ou diretor não empregado |
MOTIVO
Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos,
sem crédito de depósito, e cujo afastamento tenha ocorrido até
13-7-90, inclusive. |
PROVA
CTPS onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está
sendo objeto de saque; ou
Comprovante do afastamento do trabalhador, quando não constante
da CTPS; ou
Cópia da ata da assembléia que comprove o afastamento
do diretor não empregado; ou
Declaração da sociedade anônima deliberando pela
suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
documento de identificação do solicitante;
inscrição PIS-PASEP. |
VALOR
Saldo das contas vinculadas do titular que satisfaçam os requisitos.
|
88 |
Pessoa indicada pelo Juiz |
MOTIVO
Determinação Judicial. |
PROVA
Ordem Judicial |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
documento de identificação do solicitante;
inscrição PIS-PASEP do titular. |
VALOR
Valor ou percentual indicado na Ordem Judicial, limitado ao saldo
da conta vinculada. |
91 |
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso |
MOTIVO
Utilização do FGTS para aquisição de moradia
própria, imóvel já concluído. |
CONDIÇÕES BÁSICAS
Contar com o mínimo de três anos, considerando todos
os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS;
Não ser proprietário, comprador ou promitente comprador
de outro imóvel residencial, concluído ou em construção:
a) financiado pelo SFH Sistema Financeiro de Habitação
em qualquer parte do território nacional;
b) no município onde exerça sua ocupação principal,
nos municípios limítrofes ou integrantes de região metropolitana;
c) no atual município de residência.
Não ser usufrutuário de imóvel residencial;
Não ser detentor de fração ideal de imóvel
superior a 40%;
Não ser detentor de unidade apart-hotel tipo residencial;
Estar a operação enquadrada dentro das normas do SFH.
|
OBSERVAÇÃO
As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas
nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros.
|
VALOR
Saldo das contas vinculadas do trabalhador, desde que o valor do
FGTS, acrescido da parcela financiada, quando houver, não exceda
ao menor dos seguintes valores:
a) limite máximo do valor de avaliação do imóvel estabelecido
para as operações no SFH;
b) da avaliação feita pelo agente financeiro;
c) da compra e venda. |
92 |
Trabalhador, diretor não empregado, ou trabalhador avulso |
MOTIVO
Utilização do FGTS para liquidação ou amortização
extraordinária do saldo devedor decorrente de financiamento concedido
pelo SFH, obtido pelo titular na aquisição de moradia própria.
|
CONDIÇÕES BÁSICAS
Contar com o mínimo de três anos, considerando todos
os períodos de trabalho, sob o regime de FGTS;
Estar em dia com o pagamento das prestações do financiamento;
Contar com o interstício mínimo de dois anos da movimentação
anterior, quando tratar-se de nova utilização par amortizar/liquidar
saldo devedor;
O valor do FGTS a ser utilizado para amortização extraordinária
não pode ser inferior ao montante correspondente a doze vezes o valor
da prestação vigente à data da operação. |
92 |
Trabalhador, diretor não empregado, ou trabalhador avulso |
OBSERVAÇÃO
As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas
nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros.
|
VALOR
Saldo das contas vinculadas do trabalhador, limitado ao saldo devedor
atualizado do financiamento obtido pelo titular ou coobrigado na aquisição
de moradia própria. |
93 |
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso |
MOTIVO
Utilização do FGTS para abatimento das prestações
decorrentes de financiamento concedido pelo SFH, obtido pelo titular na
aquisição de moradia própria. |
CONDIÇÕES BÁSICAS
Contar com o mínimo de três anos, considerando todos
os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS;
Estar em dia com o pagamento das prestações do financiamento;
Efetuar o pedido de utilização do FGTS uma vez a cada
período de, no mínimo, doze meses. |
OBSERVAÇÃO
As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas
nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros.
|
VALOR
Saldo das contas vinculadas do trabalhador, observados os limites
de utilização estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS. |
94 |
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso |
MOTIVO
Utilização do FGTS para aplicação em Fundos
Mútuos de Privatização. |
CONDIÇÃO
Formalização de pedido de aplicação junto ao
administrador do Fundo Mútuo de Privatização (FMP)/FGTS
ou do Clube de Investimento (CI)/FGTS; e
Apresentação de extrato de conta vinculada que pretenda
utilizar em FMP/FGTS, junto à Administradora do FMP/FGTS ou CI/FGTS
e de documentos de identificação. |
VALOR
Até cinqüenta por cento do saldo disponível, de
todas as contas vinculadas do titular, já consideradas as eventuais
utilizações anteriores em FMP. |
95 |
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso |
MOTIVO
Utilização do FGTS para pagamento das parcelas de recursos
próprios de imóvel residencial em fase de construção
vinculado a programas de financiamento ou de autofinanciamento. |
CONDIÇÕES BÁSICAS
Contar com o mínimo de três anos, considerando todos
os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS;
Não ser proprietário, comprador ou promitente comprador
de outro imóvel residencial, concluído ou em construção:
a) financiado pelo SFH Sistema Financeiro de Habitação
em qualquer parte do território nacional;
b) no Município onde exerça sua ocupação principal,
nos municípios limítrofes ou integrantes de região metropolitana;
c) no atual município de residência.
Não ser usufrutuário de imóvel residencial;
Não ser detentor de fração ideal de imóvel
superior a 40%;
Não ser detentor de unidade apart-hotel tipo residencial;
Estar a operação enquadrada dentro das normas do SFH.
|
OBSERVAÇÃO
As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas
nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros.
|
VALOR
Saldo das contas vinculadas do trabalhador, desde que o valor do
FGTS, acrescido da parcela financiada, quando houver, não exceda
ao menor dos seguintes valores:
a) limite máximo do valor de avaliação do imóvel estabelecido
para as operações no SFH;
b) da avaliação feita pelo agente financeiro;
c) de compra e venda ou custo total da obra;
d) somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro
a realizar. |