x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 2744/2001

04/06/2005 20:09:37

Untitled Document

PORTARIA 2.744 MPAS, DE 27-7-2001

PREVIDÊNCIA SOCIAL
RECOLHIMENTO – Débito em Conta

Prorroga até o da 30-11-2001, o prazo para recolhimento pelas empresas da Guia
de Recolhimento da Previdência Social (GPS), através de guichê bancário.
Altera o parágrafo único do artigo 2º da Portaria 375 MPAS, de 24-1-2001 (Informativo 04/2001).

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no exercício da competência prevista no artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República,
Considerando as dificuldades não previstas quando do estabelecimento de data limite para acolhimento das guias em guichê de caixa, ainda pendentes de solução adequadas, devidas à adversidade de características dos contribuintes;
Considerando a concentração de demanda para desenvolvimento de aplicativos de geração ou transmissão de arquivos da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), que impossibilitou adequação à nova sistemática de recolhimentos por meio eletrônico, RESOLVE:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 2º da Portaria nº 375, de 24 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Excepcionalmente, até 30 de novembro de 2001, a rede bancária contratada poderá proceder o recolhimento em guichê de caixa.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Roberto Brant)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.