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Trabalho e Previdência

Instrução CVM 355/2001

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO – Atividade

A Instrução 355 CVM, de 1-8-2001, divulgada no Informativo 31/2001, que estabelece normas relativas ao exercício da atividade de agente autônomo de investimento, foi publicada na página 214 do DO-U, Seção 1-E, de 9-8-2001.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO 31/2001, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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