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Trabalho e Previdência

Portaria Interministerial MPAS-MS 2998/2001

04/06/2005 20:09:37

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PORTARIA INTERMINISTERIAL 2.998 MPAS-MS, DE 23-8-2001
(DO-U DE 24-8-2001)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ –
AUXÍLIO-DOENÇA – Carência

Relaciona as doenças ou afecções que estão excluídas de carência para
fins de concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.

OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1998, e tendo em vista o inciso II do artigo 26 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o inciso III do artigo 30 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, RESOLVEM:
Art. 1º – As doenças ou afecções abaixo indicadas excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
I – tuberculose ativa;
II – hanseníase;
III – alienação mental;
IV – neoplasia maligna;
V – cegueira;
VI – paralisia irreversível e incapacitante;
VII – cardiopatia grave;
VIII – doença de Parkinson;
IX – espondiloartrose anquilosante;
X – nefropatia grave;
XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids;
XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e
XIV – hepatopatia grave.
Art. 2º – O disposto no artigo 1º só é aplicável ao segurado que for acometido da doença ou afecção após a sua filiação ao RGPS.
Art. 3º – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotará as providências necessárias à sua aplicação imediata.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Roberto Brant – Ministro da Previdência e Assistência Social; José Serra – Ministro da Saúde)

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