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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa INSS 55/2001

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
DÉBITO – Amortização

A Instrução Normativa 55 INSS, de 20-8-2001, publicada na página 43 do DO-U, Seção 1-E, de 21-8-2001, dispôs que os créditos do INSS junto aos Estados, Distrito Federal e Municípios, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, bem como os decorrentes de contribuições descontadas dos segurados empregados, trabalhadores avulsos, os oriundos de sub-rogação e as contribuições retidas em decorrência da contratação de serviço mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, relativos até a competência junho/2001, poderão ser objeto de amortização, mediante retenção no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), de 4 e 9 %, respectivamente.
O requerimento para amortização poderá ser efetuado até o dia 31-8-2001 e deverá ser protocolado na Agência da Previdência Social (APS) ou na Unidade Avançada de Atendimento (UAA) circunscricionante do Estado, Município ou Distrito Federal.
O prazo da amortização da dívida será em 240 meses limitando o percentual a ser retido em 9% para os municípios.

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