Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.127 GSF, DE 14-11-2012
(DO-GO DE 20-11-2012)
DT-E DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO
Alteração
Sefaz altera as normas do Domicílio Tributário Eletrônico
Esta alteração
da Instrução Normativa 1.127 GSF, de 5-11-2012 (Fascículo 46/2012),
estabelece que é facultativo o credenciamento no Domicílio Tributário
Eletrônico de contribuinte optante pelo Simples Nacional, com efeitos a
partir de 1-11-2012.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts 99-A a
99-I do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do
Código Tributário Estadual RCTE , resolve baixar
a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.124/2012-GSF,
de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Domicílio Tributário
Eletrônico DTE passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º O contribuinte do ICMS fica obrigado a providenciar
o seu credenciamento junto à Secretaria de Estado da Fazenda para obtenção
do DTE.
§ 1º ........................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 1.124 GSF/2012
Art. 3º .........................................................................................................
§ 1º O credenciamento é facultativo para:
III
o optante pelo Simples Nacional;
..................................................................................................................................
Art. 2º Esta instrução entra em vigor
na data de sua publicação, surtindo efeitos, porém, a partir
do dia 1º de novembro de 2012. (Simão Cirineu Dias Secretário
de Estado da Fazenda)
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