x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Sefaz altera as normas do Domicílio Tributário Eletrônico

Instrução Normativa GSF 1127/2012

23/11/2012 19:46:34

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.127 GSF, DE 14-11-2012
(DO-GO DE 20-11-2012)

DT-E – DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO
Alteração

Sefaz altera as normas do Domicílio Tributário Eletrônico
Esta alteração da Instrução Normativa 1.127 GSF, de 5-11-2012 (Fascículo 46/2012), estabelece que é facultativo o credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico de contribuinte optante pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 1-11-2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts 99-A a 99-I do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – A Instrução Normativa nº 1.124/2012-GSF, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Domicílio Tributário Eletrônico – DTE – passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º – O contribuinte do ICMS fica obrigado a providenciar o seu credenciamento junto à Secretaria de Estado da Fazenda para obtenção do DTE.
§ 1º – ........................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 1.124 GSF/2012
“Art. 3º –    
......................................................................................................... 
§ 1º – O credenciamento é facultativo para:”

III – o optante pelo Simples Nacional;
..................................................................................................................................     ”
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos, porém, a partir do dia 1º de novembro de 2012. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.