Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.231 RFB, DE 3-1-2012
(DO-U DE 4-1-2012)
ATIVIDADE RURAL
Livro Caixa
Aprovado o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural
O programa,
de uso opcional, poderá ser utilizado pelo contribuinte pessoa física,
residente no Brasil, que explore atividade rural no ano-calendário de 2012.
Os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a
Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013, ano-calendário
de 2012, quando da sua elaboração.
A
SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições
que lhe conferem a Portaria MF nº 233, de 14 de abril de 2011, e os
incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro
de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de
26 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de
2012, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua
máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.6 ou superior.
Parágrafo único O programa referido no caput pode ser
utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade
rural no ano-calendário de 2012.
Art. 2º O programa é composto por:
I um instalador específico, compatível com o sistema operacional
Windows; e
II uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados
em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se
refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos
para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, quando da
sua elaboração.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução
livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa
aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro
de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Zayda Bastos Manatta)
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