Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 96 RE, DE 26-12-2011
(DO-RS DE 28-12-2011)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Fixada UIF-RS de novembro e dezembro
O valor
da UIF-RS é utilizado para fins dos benefícios do Fundopem/RS.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice XXVI, ficam acrescentados os seguintes valores da UIF-RS
relativos aos meses de novembro e dezembro de 2011.
Ano |
Mês |
Valor
|
Informativo
|
Publicação
no |
2011 |
Novembro |
16,92 |
UIF/RS 10/2011 |
31-10-2011 |
2011 |
Dezembro |
16,99 |
UIF/RS 11/2011 |
30-11-2011 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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