Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 95 RE, DE 26-12-2011
(DO-RS DE 28-12-2011)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Fixado o valor da UPF-RS Unidade Padrão Fiscal do Estado do
Rio Grande do Sul, a vigorar no exercício de 2012
A Unidade,
fixada em R$ 12,9911, tem diversas aplicações na legislação
estadual.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2012 no Apêndice
XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
Período |
Valor |
2012 |
12,9911 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012. (Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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