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Rio Grande do Sul

Fixado o valor da UPF-RS – Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, a vigorar no exercício de 2012

Instrução Normativa RE 95/2012

08/01/2012 06:09:34

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 95 RE, DE 26-12-2011
(DO-RS DE 28-12-2011)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Fixado o valor da UPF-RS – Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, a vigorar no exercício de 2012
A Unidade, fixada em R$ 12,9911, tem diversas aplicações na legislação estadual.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2012 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):

Período

Valor

2012

12,9911

Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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