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Trabalho e Previdência

Ofício-Circular CIRP-SPES-MTE 2/2001

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
ESTAGIÁRIO – Anotação na CTPS

O Ofício-Circular 2 CIRP-SPES-MTE, de 8-1-99, não publicado em Diário Oficial, dentre outras normas, dispensou a anotação do estágio curricular na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), uma vez que este é obrigatoriamente celebrado mediante a efetivação dos Termos de Acordo de Cooperação e o de Compromisso de Estágio, sendo estes os documentos necessários para comprovar a inexistência de vínculo empregatício entre o estagiário e a empresa concedente.

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