Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 51 SEFAZ, DE 29-12-2011
(DO-CE DE 30-12-2011)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Estorno
Estado disciplina a emissão da NF-E de estorno
Através
desta Instrução Normativa foram estabelecidos procedimentos para anulação
da Nota Fiscal Eletrônica emitida para acobertar operação relativa
à circulação de mercadorias não concretizada, quando o seu
cancelamento não for transmitido no prazo regulamentar.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do art. 904 do Decreto nº 24.569, de 31
de julho de 1997 (Regulamento do ICMS do Estado do Ceará), Considerando
a necessidade de disciplinar a forma de anulação da Nota Fiscal Eletrônica
emitida para acobertar operação relativa à circulação
de mercadorias não concretizada, quando o seu cancelamento não for
efetuado no prazo de que trata a cláusula décima segunda do Ajuste
Sinief nº 07, de 5 de outubro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Nos casos em que a operação relativa
à circulação de mercadorias não tenha sido concretizada
e o cancelamento não for transmitido no prazo de que trata o art. 176-M
do Decreto nº 24.569, de 1997, a correção deve ser realizada
através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes indicações:
I finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe): 3 NF-e
de ajuste;
II descrição da natureza da operação (campo natOp):
999 Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal;
III referência à chave de acesso da NF-e que está sendo
estornada no campo refNFe;
IV dados dos produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e
estornada;
V CFOP inverso ao constante da NF-e estornada;
VI justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse
do Fisco (campo infAdFisco).
Art. 2º Na hipótese de a NF-e estornada haver
acobertado efetiva operação de circulação de mercadorias,
o contribuinte estará sujeito às penalidades previstas na legislação.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de janeiro de 2012. (Carlos Mauro Benevides Filho Secretário
da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.