Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 100 RE, DE 29-12-2011
(DO-RS DE 3-1-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Receita Estadual limita crédito de mercadorias oriundas do Piauí
A modificação
da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe do acréscimo de
mel de abelha beneficiado no rol de mercadorias sujeitas à glosa do crédito
fiscal em decorrência de ter sido beneficiada, no Estado do Piauí,
com incentivos em desacordo com a Lei Complementar Federal nº 24/75, bem
como indica os percentuais de crédito que serão admitidos;
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
No Apêndice
XXVII, fica acrescentado o item 16.1, conforme segue:
UNIDADE
DA FEDERAÇÃO |
ITEM |
MERCADORIA |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO
ADMITIDO |
PIAUÍ |
16.1 |
Mel de abelha beneficiado oriundo da empresa INTEGRAÇÃO BRAZILIAN HONEY & CO. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.201.805/ 0001-10 e no cadastro de contribuintes do Estado do Piauí sob o nº 19.471.265-6 |
Dispensa do pagamento de: 100% do ICMS apurado, de 23-3-2010 a 22-3-2019
|
0%, de 23-3-2010 a 22-3-193 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2010. (Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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