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Rio Grande do Sul

Receita Estadual limita crédito de mercadorias oriundas do Piauí

Instrução Normativa RE 100/2012

08/01/2012 06:10:10

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 100 RE, DE 29-12-2011
(DO-RS DE 3-1-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Receita Estadual limita crédito de mercadorias oriundas do Piauí
A modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe do acréscimo de mel de abelha beneficiado no rol de mercadorias sujeitas à glosa do crédito fiscal em decorrência de ter sido beneficiada, no Estado do Piauí, com incentivos em desacordo com a Lei Complementar Federal nº 24/75, bem como indica os percentuais de crédito que serão admitidos;

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 16.1, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO
DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a Base de Cálculo)

“PIAUÍ

16.1

Mel de abelha beneficiado oriundo da empresa INTEGRAÇÃO BRAZILIAN HONEY & CO. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.201.805/ 0001-10 e no cadastro de contribuintes do Estado do Piauí sob o nº 19.471.265-6

Dispensa do pagamento de: 100% do ICMS apurado, de 23-3-2010 a 22-3-2019
70% do ICMS apurado, de 23-3-19 a 22-3-22 (Decreto nº 14.152/2010, arts. 1º e 2º, I)

0%, de 23-3-2010 a 22-3-193
6%, de 23-3-19 a 22-3-22"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2010. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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