Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 98 RE, DE 28-12-2011
(DO-RS DE 29-12-2011)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Contribuinte poderá emitir NF-e de estorno caso o cancelamento não
ocorra em até 24 horas
A possibilidade
de emissão da NF-e de estorno se aplica nos casos em que a operação
não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido
no prazo de 24 horas, contadas do momento em que foi concedida a respectiva
Autorização de Uso. Fica alterada a Instrução Normativa
45 DRP/98.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XI do Título I:
a) com fundamento no Ato COTEPE 33/2008 (DOU 1-10-2008), fica acrescentado o
item 20.4, com a seguinte redação:
20.4. Cancelamento
20.4.1. A NF-e poderá ser cancelada em prazo não superior a 24 horas,
contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de
Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria
ou a prestação do serviço."
b) fica acrescentado o subitem 20.4.2, com a seguinte redação:
20.4.2. Nos casos em que a operação não tenha sido realizada
e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido no subitem
20.4.1, a correção deve ser realizada através da emissão
de NF-e de estorno, com as seguintes características:
a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = 3 NF-e de
ajuste;
b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = 999
Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal;
c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo
refNFe);
d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais
de Interesse do Fisco (campo infAdFisco)."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual)
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