Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 RE, DE 2-1-2012
(DO-RS DE 4-1-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Legislação Tributária é alterada para dispor sobre
a apresentação da GIA-SN
A modificação
da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe que em relação
aos fatos geradores ocorridos desde 1-1-2012, a apresentação da GIA-SN
será obrigatória pelos contribuintes optantes do Simples Nacional,
nos termos do Decreto 48.752, de 29-12-2011, divulgado neste Fascículo.
O
SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 6º, VI, da Lei Complementar no 13.452, de 26-4-2010, introduz
a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP no 45/98,
de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo LIII do Título I, o caput do item 1.1 passa
a vigorar com a seguinte redação:
1.1 A GIA-SN sera apresentada pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional, para informar o valor do imposto:
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2012.
(Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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