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Rio Grande do Sul

Legislação Tributária é alterada para dispor sobre a apresentação da GIA-SN

Instrução Normativa RE 1/2012

08/01/2012 06:10:13

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 RE, DE 2-1-2012
(DO-RS DE 4-1-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Legislação Tributária é alterada para dispor sobre a apresentação da GIA-SN
A modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe que em relação aos fatos geradores ocorridos desde 1-1-2012, a apresentação da GIA-SN será obrigatória pelos contribuintes optantes do Simples Nacional, nos termos do Decreto 48.752, de 29-12-2011, divulgado neste Fascículo.

O SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar no 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP no 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo LIII do Título I, o caput do item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.1 – A GIA-SN sera apresentada pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, para informar o valor do imposto:”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2012. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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