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Trabalho e Previdência

Receita Federal modifica Instrução Normativa 971 RFB/2009

Instrução Normativa RFB 1238/2012

13/01/2012 23:16:29

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.238 RFB, DE 11-1-2012
(DO-U DE 12-1-2012)

CONTRIBUIÇÃO
Arrecadação

Receita Federal modifica Instrução Normativa 971 RFB/2009

O referido ato alterou a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 (Fascículo 47/2009 e Portal COAD) que dispõe sobre as normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos, bem como os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela RFB – Receita Federal do Brasil.
As alterações consistem, basicamente, em adequar o texto da norma aos atos legais que modificaram obrigações tributárias e acessórias no decorrer dos últimos meses.
Dentre as alterações trazidas podemos destacar:
– a matrícula CEI – Cadastro Específico do INSS de obra poderá ficar vinculada ao consórcio, no caso de contrato mediante empreitada total celebrado em seu nome;
– adequação do tratamento previdenciário dado ao MEI – Microempreendedor Individual, tendo em vista a redução da sua contribuição previdenciária, recolhida no DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, para 5%, a partir da competência maio/2011;
– classificação da atividade para fins de atribuição do Código FPAS – Fundo de Previdência e Assistência Social;
– as empresas, inclusive as constituídas na forma de cooperativa, que desenvolvam as atividades bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, de financiamento ou de investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos ou de valores mobiliários, inclusive bolsa de mercadorias e de valores, empresas de arrendamento mercantil, empresas de seguros privados ou de capitalização, agentes autônomos de seguros privados ou de crédito e entidades de previdência privada abertas ou fechadas, enquadram-se no código FPAS 736 e contribuirão com as alíquotas previstas para este código;
– as cooperativas de crédito enquadram-se no código FPAS 787;
– substituição das Tabelas de Alíquotas por Códigos FPAS e de Contribuições devidas pelas Agroindústrias, Produtores Rurais (Pessoa Jurídica e Física), Consórcio de Produtores, Garimpeiros, Empresas de Captura de Pescado, pelas constantes dos Anexos I e II da IN 1.238 RFB/2012;
– na hipótese de CND – Certidão Negativa de Débito da matrícula de obra executada por empresas em consórcio, a verificação da regularidade fiscal abrangerá todas as consorciadas ou o consórcio, na hipótese de este ser o responsável pela matrícula, sendo a certidão expedida eletronicamente pelo sistema informatizado da RFB, caso não constem restrições em nenhum dos CNPJ verificados, em relação à respectiva responsabilidade perante o consórcio.
A Instrução Normativa 1.238 RFB/2012 altera os artigos 19, 22, 28, 65, 71, 72, 79, 109-A, 109-C, 109-D, 109-E, 110, 110-A, 111-F, 111-H, 134, 152, 155, 227, 229, 231, 232, 383, 385, 411, 413, 417, 422 e 473, substitui os Anexos II e IV, e revoga o § 2º do artigo 111-F, os incisos I e II do caput e o § 1º do artigo 111-H, o § 3º do artigo 151, o artigo 156 e os §§ 3º a 6º do artigo 229, todos da Instrução Normativa 971 RFB/2009.

NOTA COAD: A íntegra da Instrução Normativa 971 RFB/2009, com as devidas alterações, encontra-se disponível no Portal COAD – Opção TRABALHO – Atos para Download – Previdência Social.

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