Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 RE, DE 3-1-2012
(DO-RS DE 5-1-2012)
DÉBITO FISCAL
Juros de Mora
Receita Estadual promove alterações na legislação
tributária
As modificações
da Instrução Normativa 45/98 dispõem sobre o acréscimo dos
valores da UPC Unidade Padrão de Capital e da TJLP Taxa de
Juros de Longo Prazo referentes aos meses de janeiro a março/2012.
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98,
de 26-10-98.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item
2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 TÍTULO II DOS DEMAIS TRIBUTOS CAPÍTULO I DO ITBI
2.1. Para efeito das isenções previstas no RITBI, art. 7º, II e III, deve ser observado, para cada trimestre, o respectivo valor da UPC, conforme relacionado abaixo;
PERÍODO
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL
DATA
VALOR
jan/mar 12
21.767
7-12-2011
22,24
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98
APÊNDICE XXV TAXA DE JUROS
DE LONGO PRAZO TJLP
Ano
Mês
TJLP
% ao mêsResolução do Banco Central
TJLP
% ao anoNº
Data
2012
Jan
0,5
Fev
0,5
6
4.037
15-12-2011
Mar
0,5
3. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa SELIC:
Ano |
Mês |
Taxa SELIC |
Ato Declaratório Executivo |
|
Nº |
Data |
|||
2011 |
Dez |
0,91 |
1 |
2-1-2012 |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Newton Berford Guaraná Subsecretário Adjunto da Receita Estadual)
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