Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 4 RE, DE 5-1-2012
(DO-RS DE 9-1-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Legislação Tributária é alterada para esclarecer sobre
a entrega da GIA-SN
Esta modificação
da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe que mesmo que o contribuinte
não tenha realizado operações ou prestações no mês,
a GIA-SN Guia de Informação e Apuração do ICMS
Simples Nacional deverá ser apresentada em relação a fatos geradores
ocorridos a partir de 1-1-2012.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo VI, é dada nova redação à alínea
c do item 2.8, conforme segue:
c) Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda., matriz, Venâncio
Aires (RS);
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98
2.8 O ICMS incidente sobre as respectivas operações de saída e nas correspondentes prestações de serviços de transporte será pago nos prazos previstos no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, tendo por base as NFs relativas às entradas e os Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas que, emitidos na forma do item 2.5, acobertaram as entradas e as prestações de serviços de transporte procedidas durante o período de apuração do imposto, pelos seguintes estabelecimentos:
2.
No Capítulo LIII, é dada nova redação ao item 1.3, conforme
segue:
1.3 A GIA-SN será apresentada mensalmente, mesmo que o contribuinte
não tenha realizado operações ou prestações no mês.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2, para fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012. (Newton Berford
Guaraná Subsecretário Adjunto da Receita Estadual)
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