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Rio Grande do Sul

Legislação Tributária é alterada para esclarecer sobre a entrega da GIA-SN

Instrução Normativa RE 4/2012

13/01/2012 23:17:25

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 RE, DE 5-1-2012
(DO-RS DE 9-1-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Legislação Tributária é alterada para esclarecer sobre a entrega da GIA-SN
Esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe que mesmo que o contribuinte não tenha realizado operações ou prestações no mês, a GIA-SN – Guia de Informação e Apuração do ICMS – Simples Nacional deverá ser apresentada em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2012.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo VI, é dada nova redação à alínea “c” do item 2.8, conforme segue:
“c) Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda., matriz, Venâncio Aires (RS);”

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98
“2.8 – O ICMS incidente sobre as respectivas operações de saída e nas correspondentes prestações de serviços de transporte será pago nos prazos previstos no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, tendo por base as NFs relativas às entradas e os Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas que, emitidos na forma do item 2.5, acobertaram as entradas e as prestações de serviços de transporte procedidas durante o período de apuração do imposto, pelos seguintes estabelecimentos:”

2. No Capítulo LIII, é dada nova redação ao item 1.3, conforme segue:
“1.3 – A GIA-SN será apresentada mensalmente, mesmo que o contribuinte não tenha realizado operações ou prestações no mês.”
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012. (Newton Berford Guaraná – Subsecretário Adjunto da Receita Estadual)

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