Rio Grande do Sul
(DO-RS DE 9-1-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
RS incorpora regras relativas à apresentação de informações
em meio magnético
Este ato
dispõe sobre a incorporação das disposições previstas
no Convênio ICMS 117, de 16-12-2011, cuja íntegra poderá ser
obtida no Link Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS
do Portal COAD, que tratam da emissão de documentos fiscais e da escrituração
de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de
processamento de dados, com efeitos a partir de 1-2-2012. Fica alterada a Instrução
Normativa 45 DRP/98.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XVI do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 117/2011
(DOU 21-12-2011):
a) é dada nova redação à alínea c do subitem
3.14.1, conforme segue:
c) campos 02, 03, 05, 07 e 08: valem as observações constantes,
respectivamente, no subitem 3.13.1, b, c, d,
f e g;
b) no subitem 3.16.1, é dada nova redação à tabela da alínea
g e fica acrescentada a alínea j, conforme segue:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 Título I
3.16. Registro Tipo 76
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, nas prestações de serviço
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, nas prestações de serviço
..........................................................................................................................
3.16.1. Observações:
Código
Descrição do código de identificação do tipo
de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros
3
Ressarcimento utilizar este código somente nas hipóteses
de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções
do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto,
são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos
do Convênio ICMS 126/98
j) em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes
deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo
imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos
do Convênio ICMS 126/98, os valores nos campos monetários (12, 13
e 14) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado
no campo 9 (tipo de receita), o valor 3, referente a ressarcimento.
Remissão
COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 Título I
Código
Descrição do código de identificação do tipo
de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros
3
Ressarcimento utilizar este código somente nas hipóteses
de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções
do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto,
são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos
do Convênio ICMS 126/98
h) em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes
deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo
imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos
do Convênio ICMS 126/98, os valores nos campos monetários (12, 14
e 15) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado
no campo 8 (tipo de receita), o valor 3, referente a ressarcimento.
c) no subitem 3.16-A.1, é dada nova redação à tabela da
alínea f e fica acrescentada a alínea h, conforme
segue:
3.16-A. Registro Tipo 77
Serviços de Comunicação e Telecomunicação, nas prestações
de serviço
..........................................................................................................................
3.16. A.1 Observações:
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012. (Newton Berford
Guaraná Subsecretário Adjunto da Receita Estadual)
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