Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.239 RFB, DE 17-1-2012
(DO-U DE 18-1-2012)
DOI DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Normas para Apresentação
Alteradas as normas para entrega da DOI
De acordo
com esta Instrução Normativa, que altera a Instrução Normativa
1.112 RFB, de 28-12-2010 (Fascículo 01/2011), o Serventuário da Justiça
titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis preencherá
a DOI, quando o documento tiver sido lavrado pelo Cartório de Ofício
de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior da declaração.
A
SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa
RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 3º ........................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 1.112 RFB/2010
Art. 2º ...........................................................................................................
§ 3º O preenchimento da DOI deverá ser feito:
..........................................................................................................................
II pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido:
e)
lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter
havido emissão anterior de DOI;
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Zayda Bastos Manatta)
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