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Trabalho e Previdência

RFB retifica ato que alterou a Instrução Normativa 971 RFB/2009

Instrução Normativa RFB 1238/2012

27/01/2012 23:18:28

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.238 RFB, DE 11-1-2012
(Retificação no DO-U DE 20-1-2012)

CONTRIBUIÇÃO
Arrecadação

RFB retifica ato que alterou a Instrução Normativa 971 RFB/2009

A Instrução Normativa 1.238 RFB, de 11-1-2012 (Fascículo 02/2012), que alterou, dentre outros, o artigo 65 da Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 (Fascículo 47/2009 e Portal COAD) que dispõe sobre a contribuição social previdenciária do segurado contribuinte individual, foi retificada por ter sido publicada com incorreção no seu texto original, uma vez que na redação do § 11 do artigo 65 constou, indevidamente, a citação da Resolução 58 CGSN, de 27-4-2009 (Fascículo 18/2009), revogada pela Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 (Fascículo 48/2011).
Assim, no § 11 do artigo 65 da Instrução Normativa 971 RFB/2009, alterada pelo artigo 1º da Instrução Normativa 1.238 RFB/2012, onde se lê:
“Art. 65 – (...)
(...)
§ 11 – O MEI de que trata o inciso XXXV do art. 9º contribuirá à Previdência Social na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, à alíquota de:
(...)"
Leia-se:
“Art. 65 – (...)
(...)
§ 11 – O MEI de que trata o inciso XXXV do art. 9º contribuirá à Previdência Social, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), à alíquota de:
(...)"

NOTA COAD: A íntegra da Instrução Normativa 971 RFB/2009, atualizada com a devida retificação, encontra-se disponível no Portal COAD – Opção TRABALHO – Atos para Download – Previdência Social.

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