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Receita Federal aprova o programa multiplataforma do “carnê-leão” referente a 2012

Instrução Normativa RFB 1241/2012

27/01/2012 23:18:36

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.241 RFB, DE 20-1-2012
(DO-U DE 23-1-2012)

CARNÊ-LEÃO
Aprovação do Programa Aplicativo

Receita Federal aprova o programa multiplataforma do “carnê-leão” referente a 2012
O programa pode ser utilizado pela pessoa física residente no Brasil que receber, no período de 1-1 a 31-12-2012, rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior. Os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 233, de 14 de abril de 2011, e os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.117, de 30 de dezembro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.6 ou superior.
Parágrafo único – O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Art. 2º – O programa é composto por:
I – um instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e
II – uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º – Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, quando da sua elaboração.
Art. 4º – O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º – O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 6º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Zayda Bastos Manatta)

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