Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.241 RFB, DE 20-1-2012
(DO-U DE 23-1-2012)
CARNÊ-LEÃO
Aprovação do Programa Aplicativo
Receita Federal aprova o programa multiplataforma do carnê-leão
referente a 2012
O programa
pode ser utilizado pela pessoa física residente no Brasil que receber,
no período de 1-1 a 31-12-2012, rendimentos de outra pessoa física
ou de fonte situada no exterior. Os dados apurados pelo programa podem ser armazenados
e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do exercício
de 2013, ano-calendário de 2012.
A
SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições
que lhe conferem a Portaria MF nº 233, de 14 de abril de 2011, e os
incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro
de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.117,
de 30 de dezembro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário
de 2012, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão),
relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador
que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.6 ou superior.
Parágrafo único O programa referido no caput pode ser
utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos
de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Art. 2º O programa é composto por:
I um instalador específico, compatível com o sistema operacional
Windows; e
II uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados
em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se
refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos
para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, quando da
sua elaboração.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução
livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa
aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro
de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Zayda Bastos Manatta)
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