Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.242 RFB, DE 20-1-2012
(DO-U DE 23-1-2012)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Bens e Direitos
Aprovado o programa multiplataforma Ganhos de Capital para
o ano-calendário de 2012
O programa
deve ser utilizado pela pessoa física para apurar o ganho de capital e
o respectivo imposto nos casos de alienação de bens e direitos de
qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação
a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida. Para
utilizar o programa, o contribuinte deverá ter instalada em seu computador
máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior.
A
SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições
que lhe conferem a Portaria MF nº 233, de 14 de abril de 2011, e os
incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro
de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 84,
de 11 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa SRF nº 599,
de 28 de dezembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário
de 2012, o programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre
a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina
virtual Java (JVM) instalada, versão 1.6 ou superior.
Parágrafo único O programa referido no caput destina-se
à apuração, pela pessoa física, do ganho de capital e do
respectivo imposto nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer
natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação
a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º O programa é composto por:
I um instalador específico, compatível com o sistema operacional
Windows; e
II uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados
em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se
refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos,
pelo contribuinte residente no Brasil, para a Declaração de Ajuste
Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013,
ano-calendário de 2012, quando da sua elaboração.
Art. 4º O programa é de reprodução
livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa
aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro
de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Zayda Bastos Manatta)
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