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Rio Grande do Sul

Fazenda altera normas relativas à GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS

Instrução Normativa RE 7/2012

27/01/2012 23:21:10

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 RE, DE 19-1-2012
(DO-RS DE 23-1-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Fazenda altera normas relativas à GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS
As modificações da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõem sobre os casos de dispensa de apresentação, do preenchimento e do envio da GIA.

SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
I – No Capítulo XIII do Título I:
1. No subitem 1.1.1, é dada nova redação à alínea “d”, conforme segue:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 – Capítulo XIII do Título I
“1.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 São obrigados a apresentar a GIA os contribuintes enquadrados na categoria geral, referente a cada um dos estabelecimentos.
1.1.1 Ficam dispensados da apresentação da GIA:”

“d) os estabelecimentos de que trata o capítulo X, 1.1.2, ”b" a “d”;"

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 – Capítulo X do Título I
“1.1.2 O CGC/TE inclui, também, o cadastramento:
..........................................................................................................................    
b) do fabricante ou importador de ECF, estabelecido em outra Unidade da Federação, previamente à solicitação neste Estado de aprovação de uso do equipamento por ele fornecido (RICMS, Livro II, art. 1º, parágrafo único, “b”);
c) da administradora de shopping center, de centro comercial ou de empreendimento semelhante (RICMS, Livro II, art. 1º, parágrafo único, “c”);
d) da administradora de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e demais estabelecimentos similares, estabelecidos nesta ou em outra unidade da Federação (RICMS, Livro II, art. 1º, parágrafo único, “d”).”

2. O item 1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.2 A GIA será preenchida e enviada, na forma prevista, respectivamente, nos itens 3.1 e 4.1, com as informações relativas ao mês de referência.”

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 – Capítulo XIII do Título I
“3.1 O quadro “IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE” (Anexo E-1) será preenchido apenas quando da instalação do programa de preenchimento da GIA, ou quando houver alteração em algum dos dados que o compõe, conforme segue:
a) campo “NOME”: o nome do contribuinte;
b) campo “INSCRIÇÃO NO CGC/TE”: o número de inscrição do estabelecimento no CGC/TE;
c) campo “TELEFONE”: o número do telefone, inclusive o código de acesso (DDD), para contato;
d) campo “CONTRIBUINTE SELECIONADO PELA SECRETARIA DA FAZENDA PARA ENTREGA DE GIA COMPLETA?”: assinalar com “X” o quadrículo “SIM” na hipótese de constar da relação do Apêndice VII, Seção I; se não constar, assinalar o quadrículo “NÃO”;
e) campo “CÓDIGO PARA ENTREGA DA GIA”: o código de identificação do estabelecimento, se o contribuinte optar pelo uso deste critério de identificação, cuja opção será efetuada na repartição fazendária à qual se vincula; nesta hipótese, a GIA somente será válida/aceita se contiver o código.
..........................................................................................................................   
4.1 A GIA será enviada por meio da Internet, devendo as informações necessárias para o envio serem buscadas no site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br.”

3. Fica revogado o item 1.4.
4. A Seção 3.0 passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.0 PROGRAMA E PREENCHIMENTO
3.1 A GIA será preenchida por meio de programa de computador, de autoria e propriedade da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, o qual pode ser obtido na seção de downloads do site da Secretaria na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br.
3.1.1 Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, será utilizada a versão 8 do programa da GIA.
3.2 O preenchimento de GIA, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, será efetuado de acordo com as instruções do Manual da Guia de Informação e Apuração do ICMS, versão 1, constante no site da Secretaria da Fazenda na Internet no endereço indicado no item 3.1.
3.2.1 Para o preenchimento da GIA serão utilizados os códigos constantes no Apêndice VII, Seções II a V, VII e VIII, desta Instrução Normativa, e no Apêndice VI do RICMS."
5. Fica revogado o subitem 4.2.3.
6. O item 7.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“7.5 Fechamentos do Programa de Digitação

Todos Registros

Validações

Cabeçalho

 

Data Entrega

= Data válida

Retificação

S ou N

Dia Início

= 01

Dia Término

= Último dia do Mês

Mês/Ano

= Mês válido e Ano/Mês >= 201201

CGC/TE

Dígito de controle

Sequência

Deve iniciar em 1 (ID registro ABCE) e ter incrementos de 1

   

Campos Tipo N

Devem ser numéricos


Registro

ABCE

Validações

Quadro

Rf./Campo

 

A

01

Se existir anexo I = à Crédito (Anexo I)

A

03

= ? Valor do Crédito (Anexo II)

A

04

= ? Valor do Crédito (Anexo III)

A

05

= ? (Valor Pago – Valor Devido) (Anexo IV)

A

Tx Rf.06

Se informado valor na Rf.06 deve ter texto de especificação

A

07

= ? Rf. 01, 02, 03, 04, 05 e 06

A

08

Se existir anexo V = ? Débito (Anexo V)

A

11

= ? Valor do Crédito (Anexo VI)

A

Tx Rf.13

Se informado valor na Rf.13 deve ter texto de especificação

A

14

= ? 8, 9, 10, 11, 12 e 13

A

15

= “S” ou “N”

– Se = “S” deve existir UM e SOMENTE UM anexo VII

– Se = “N” não pode ter anexo VII, VII.A e VII.B

     

B

20

= ? (ICMS Próprio + ICMS Subst. Trib.) + Pagamento na Ocorrência do Fato Gerador (ICMS Próprio + ICMS Subst. Trib.) (Anexo VIII)

B

21

= ? (Débito Próprio + Débito Subst. Trib.) (Anexo IX)

B

22

= ?ICMS Subst. Trib. (Anexo X)

B

25

= ? ICMS Próprio (Anexo X) – Rf.18

B

29

Se TransportaSD = “S” (Anexo X) = ? Rf.18 e Rf.25 Senão = 0

B

30

Se TransportaSD = “S” (Anexo X) = ? Rf.19 Senão = 0

     

C

37

Se existir Anexo I = ? Valor Contábil CFOP 1000 a 1999 (Anexo I)

C

38

Se existir Anexo V = ? Valor Contábil CFOP 5000 a 5999 (Anexo V)

C

39

Se existir Anexo I = ? Valor Contábil CFOP 2000 a 2999 (Anexo I)

C

40

Se existir Anexo V = ? Valor Contábil CFOP 6000 a 6999 (Anexo V)

C

41

Se existir Anexo I = ? Valor Contábil CFOP 3000 a 3999 (Anexo I)

C

42

Se existir Anexo V = ? Valor Contábil CFOP 7000 a 7999 (Anexo V)

C

43

= ? Rf. 37, 39 e 41

C

44

= ? Rf. 38, 40 e 42

     

E

45

Estoque Inicial Próprio, Trib., no Estab. e/ou em Poder de Terc.

O Estoque Inicial (Ref. 45, 46, 47 e 48) deverá ser preenchido sempre em Janeiro de cada ano ou quando o Indicador de Início de Atividade for preenchido.

E

46

Estoque Inicial Próprio, Isen. ou Não Trib., no Estab. e/ou em Poder de Terc.

 

E

47

Estoque Inicial Pertencente ao Estab., em Poder de Terc.

 

E

48

Estoque Inicial Pertencente a Terc., em Poder do Estab.

 

E

49

Estoque Final Próprio, Trib., no Estab. e/ou em Poder de Terc.

O Estoque Final (Ref. 49, 50, 51 e 52) deverá ser preenchido sempre em Dezembro de cada ano ou quando o Indicador de Final de Atividade for preenchido.

E

50

Estoque Final Próprio, Isen. ou Não Trib., no Estab. e/ou em Poder de Terc.

 

E

51

Estoque Final Pertencente ao Estab., em Poder de Terc.

 

E

52

Estoque Final Pertencente a Terc., em Poder do Estab.

 

Registro

ABCE

Validações – extra documentos

 

Campo

   
 

(Anexo VIII)

Pg. Ocorr. Fato Ger. – ICMS Próprio

Numérico

 

(Anexo VIII)

Pg. Ocorr. Fato Ger. – ICMS Subst. Tribut.

Numérico

 

(Anexo X)

Transporta SD – ICMS Próprio – Próx. Mês

= “S” ou “N”

Nota: Os conjuntos de campos identificados por ‘*’ (asteriscos) nos anexos não serão aceitos se duplos. (vide regras/definições no layout do Arquivo)

     
 

Qte lin. Anexo I

= ? qte ocorrência ID registro X01

 

Qte lin. Anexo II

= ? qte ocorrência ID registro X02

 

Qte lin. Anexo III

= ? qte ocorrência ID registro X03

 

Qte lin. Anexo III.A

= ? qte ocorrência ID registro X03A

 

Qte lin. Anexo IV

= ? qte ocorrência ID registro X04

 

Qte lin. Anexo V

= ? qte ocorrência ID registro X05

 

Qte lin. Anexo V.A

= ? qte ocorrência ID registro X05A

 

Qte lin. Anexo V.B

= ? qte ocorrência ID registro X05B

 

Qte lin. Anexo VI

= ? qte ocorrência ID registro X06

 

Qte lin. Anexo VII

= ? qte ocorrência ID registro X07 – máx. 1 (uma) ocorrência

 

Qte lin. Anexo VII.A

= ? qte ocorrência ID registro X07A

 

Qte lin. Anexo VII.B

= ? qte ocorrência ID registro X07B

 

Qte lin. Anexo VIII

= ? qte ocorrência ID registro X08

 

Qte lin. Anexo IX

= ? qte ocorrência ID registro X09

 

Qte lin. Anexo X

= ? qte ocorrência ID registro X10

 

Qte lin. Anexo XIV

= ? qte ocorrência ID registro X14

 

Qte lin. Anexo XV

= ? qte ocorrência ID registro X15

 

Qte lin. Anexo XVI

= ? qte ocorrência ID registro X16


Registro

 

Validações

Anexo

Rf./Campo

I

CFOP

# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros)

II

CGC/TE Origem

Fechar dígito

 

Código

# 0

III

Código

# 0

III.A

A/B/S

= ?A’ ou ?B’ ou ‘S’

 

Nº Parcela

Deve ser de 1 a 12

 

CGC/TE Origem

Se = ‘B’ deve ser # 0 e fechar dígito, senão = 0

 

Código

– Deve ter o correspondente no Anexo III

IV

Per. Apuração

Válido e < Mês/Ano da GIA (cabeçalho)

 

Vencimento

Data válida

 

Valor Pago

> Valor Devido

V

CFOP

# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros)

 

Isentas/não trib.

= ? Valor Saídas (Anexo V.A) do mesmo código – CFOP

 

Outras

= ? Valor Saídas (Anexo V.B) do mesmo código – CFOP

V.A

CFOP

# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros)

– Deve ter o correspondente no Anexo V

 

Código Isenção

# 0

V.B

CFOP

# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros) – Deve ter o correspondente no Anexo V

 

Código Outras

# 0

VI

CGC/TE Destino

Fechar dígito

 

Código

# 0

VII

Rf. 01

= ? Crédito ST (Anexo VII.A)

 

Tx Rf. 02

Se informado valor na Rf.2 deve ter texto de especificação

 

Rf. 03

= ? Rf. 01 e Rf. 02

 

Rf. 04

= ? Débito ST (Anexo VII.B)

 

Tx Rf. 05

Se informado valor na Rf.5 deve ter texto de especificação

 

Rf. 06

= ? Rf. 04 e Rf. 05

VII.A

CFOP

# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros)

– Deve existir o Anexo VII com valor na Rf. 01

VII.B

CFOP

# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros)

– Deve existir o Anexo VII com valor na Rf. 04

VIII

Per. Apuração

Dia Início/Término válido para Mês/Ano GIA (cabeçalho)

Mês/Ano = Mês/Ano da GIA (cabeçalho)

 

Vencimento

Data Válida e >= Mês/Ano da GIA (cabeçalho)

 

CGC/TE Centralizador

Fechar dígito

IX

Dia

Válido para Mês/Ano da GIA (cabeçalho)

 

CGC/TE Centralizador

Fechar dígito

X

Per. Apuração

Dia Início/Término válido para Mês/Ano GIA (cabeçalho)

Mês/Ano = Mês/Ano da GIA (cabeçalho)

 

Vencimento

Data Válida e >= Mês/Ano da GIA (cabeçalho)

 

CGC/TE Centralizador

Fechar dígito

XIV

Código

# 0

 

Valor do Crédito

Se código # 0, valor do crédito deve ser preenchido


XV

Código

# 0

 

Valor do Débito

Se código # 0, valor do débito deve ser preenchido

XVI

Código Município

# 0 e sem duplicação

 

Valor Saída

# 0

 

Soma (ref. 86)

>= Custos (ref. 87) p/qualquer Natureza

 

Custos (ref. 87)

Deve ser preenchido p/qualquer Natureza

 

V.A.D. (ref. 88)

= Soma (ref. 86) – Custos (ref. 87)

 

Natureza

# 0

 

Ato Declaratório

– Deve existir quando Natureza = 9"

7. O item 8.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“8.1 A GIA poderá ser substituída, até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência, devendo o contribuinte ou, desde que previamente autorizado por esse, o responsável pela sua escrita fiscal, observado o disposto no Capítulo VIII do Título V, proceder à correção por meio do próprio programa de declaração da GIA.”
II – Ficam revogados os Anexos E-1 a E-21-B.
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012. (Newton Berford Guaraná – Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.)

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