Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 7 RE, DE 19-1-2012
(DO-RS DE 23-1-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Fazenda
altera normas relativas à GIA Guia de Informação e Apuração
do ICMS
As modificações
da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõem sobre os casos de dispensa
de apresentação, do preenchimento e do envio da GIA.
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
I No Capítulo XIII do Título I:
1. No subitem 1.1.1, é dada nova redação à alínea d,
conforme segue:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 Capítulo XIII do Título I
1.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 São obrigados a apresentar a GIA os contribuintes enquadrados na categoria geral, referente a cada um dos estabelecimentos.
1.1.1 Ficam dispensados da apresentação da GIA:
d) os estabelecimentos de que trata o capítulo X, 1.1.2, b" a d;"
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 Capítulo X do Título I
1.1.2 O CGC/TE inclui, também, o cadastramento:
..........................................................................................................................
b) do fabricante ou importador de ECF, estabelecido em outra Unidade da Federação, previamente à solicitação neste Estado de aprovação de uso do equipamento por ele fornecido (RICMS, Livro II, art. 1º, parágrafo único, b);
c) da administradora de shopping center, de centro comercial ou de empreendimento semelhante (RICMS, Livro II, art. 1º, parágrafo único, c);
d) da administradora de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e demais estabelecimentos similares, estabelecidos nesta ou em outra unidade da Federação (RICMS, Livro II, art. 1º, parágrafo único, d).
2.
O item 1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
1.2 A GIA será preenchida e enviada, na forma prevista, respectivamente,
nos itens 3.1 e 4.1, com as informações relativas ao mês de referência.
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 Capítulo XIII do Título I
3.1 O quadro IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE (Anexo E-1) será preenchido apenas quando da instalação do programa de preenchimento da GIA, ou quando houver alteração em algum dos dados que o compõe, conforme segue:
a) campo NOME: o nome do contribuinte;
b) campo INSCRIÇÃO NO CGC/TE: o número de inscrição do estabelecimento no CGC/TE;
c) campo TELEFONE: o número do telefone, inclusive o código de acesso (DDD), para contato;
d) campo CONTRIBUINTE SELECIONADO PELA SECRETARIA DA FAZENDA PARA ENTREGA DE GIA COMPLETA?: assinalar com X o quadrículo SIM na hipótese de constar da relação do Apêndice VII, Seção I; se não constar, assinalar o quadrículo NÃO;
e) campo CÓDIGO PARA ENTREGA DA GIA: o código de identificação do estabelecimento, se o contribuinte optar pelo uso deste critério de identificação, cuja opção será efetuada na repartição fazendária à qual se vincula; nesta hipótese, a GIA somente será válida/aceita se contiver o código.
..........................................................................................................................
4.1 A GIA será enviada por meio da Internet, devendo as informações necessárias para o envio serem buscadas no site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br.
3.
Fica revogado o item 1.4.
4. A Seção 3.0 passa a vigorar com a seguinte redação:
3.0 PROGRAMA E PREENCHIMENTO
3.1 A GIA será preenchida por meio de programa de computador, de autoria
e propriedade da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, o qual
pode ser obtido na seção de downloads do site da Secretaria
na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br.
3.1.1 Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012,
será utilizada a versão 8 do programa da GIA.
3.2 O preenchimento de GIA, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de
1º de janeiro de 2012, será efetuado de acordo com as instruções
do Manual da Guia de Informação e Apuração do ICMS, versão
1, constante no site da Secretaria da Fazenda na Internet no endereço
indicado no item 3.1.
3.2.1 Para o preenchimento da GIA serão utilizados os códigos constantes
no Apêndice VII, Seções II a V, VII e VIII, desta Instrução
Normativa, e no Apêndice VI do RICMS."
5. Fica revogado o subitem 4.2.3.
6. O item 7.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
7.5 Fechamentos do Programa de Digitação
Todos Registros |
Validações |
Cabeçalho |
|
Data Entrega |
= Data válida |
Retificação |
S ou N |
Dia Início |
= 01 |
Dia Término |
= Último dia do Mês |
Mês/Ano |
= Mês válido e Ano/Mês >= 201201 |
CGC/TE |
Dígito de controle |
Sequência |
Deve iniciar em 1 (ID registro ABCE) e ter incrementos de 1 |
Campos Tipo N |
Devem ser numéricos |
Registro |
ABCE |
Validações |
|
Quadro |
Rf./Campo |
||
A |
01 |
Se existir anexo I = à Crédito (Anexo I) |
|
A |
03 |
= ? Valor do Crédito (Anexo II) |
|
A |
04 |
= ? Valor do Crédito (Anexo III) |
|
A |
05 |
= ? (Valor Pago Valor Devido) (Anexo IV) |
|
A |
Tx Rf.06 |
Se informado valor na Rf.06 deve ter texto de especificação |
|
A |
07 |
= ? Rf. 01, 02, 03, 04, 05 e 06 |
|
A |
08 |
Se existir anexo V = ? Débito (Anexo V) |
|
A |
11 |
= ? Valor do Crédito (Anexo VI) |
|
A |
Tx Rf.13 |
Se informado valor na Rf.13 deve ter texto de especificação |
|
A |
14 |
= ? 8, 9, 10, 11, 12 e 13 |
|
A |
15 |
= S ou N Se = S deve existir UM e SOMENTE UM anexo VII Se = N não pode ter anexo VII, VII.A e VII.B |
|
B |
20 |
= ? (ICMS Próprio + ICMS Subst. Trib.) + Pagamento na Ocorrência do Fato Gerador (ICMS Próprio + ICMS Subst. Trib.) (Anexo VIII) |
|
B |
21 |
= ? (Débito Próprio + Débito Subst. Trib.) (Anexo IX) |
|
B |
22 |
= ?ICMS Subst. Trib. (Anexo X) |
|
B |
25 |
= ? ICMS Próprio (Anexo X) Rf.18 |
|
B |
29 |
Se TransportaSD = S (Anexo X) = ? Rf.18 e Rf.25 Senão = 0 |
|
B |
30 |
Se TransportaSD = S (Anexo X) = ? Rf.19 Senão = 0 |
|
C |
37 |
Se existir Anexo I = ? Valor Contábil CFOP 1000 a 1999 (Anexo I) |
|
C |
38 |
Se existir Anexo V = ? Valor Contábil CFOP 5000 a 5999 (Anexo V) |
|
C |
39 |
Se existir Anexo I = ? Valor Contábil CFOP 2000 a 2999 (Anexo I) |
|
C |
40 |
Se existir Anexo V = ? Valor Contábil CFOP 6000 a 6999 (Anexo V) |
|
C |
41 |
Se existir Anexo I = ? Valor Contábil CFOP 3000 a 3999 (Anexo I) |
|
C |
42 |
Se existir Anexo V = ? Valor Contábil CFOP 7000 a 7999 (Anexo V) |
|
C |
43 |
= ? Rf. 37, 39 e 41 |
|
C |
44 |
= ? Rf. 38, 40 e 42 |
|
E |
45 |
Estoque Inicial Próprio, Trib., no Estab. e/ou em Poder de Terc. |
O Estoque Inicial (Ref. 45, 46, 47 e 48) deverá ser preenchido sempre em Janeiro de cada ano ou quando o Indicador de Início de Atividade for preenchido. |
E |
46 |
Estoque Inicial Próprio, Isen. ou Não Trib., no Estab. e/ou em Poder de Terc. |
|
E |
47 |
Estoque Inicial Pertencente ao Estab., em Poder de Terc. |
|
E |
48 |
Estoque Inicial Pertencente a Terc., em Poder do Estab. |
|
E |
49 |
Estoque Final Próprio, Trib., no Estab. e/ou em Poder de Terc. |
O Estoque Final (Ref. 49, 50, 51 e 52) deverá ser preenchido sempre em Dezembro de cada ano ou quando o Indicador de Final de Atividade for preenchido. |
E |
50 |
Estoque Final Próprio, Isen. ou Não Trib., no Estab. e/ou em Poder de Terc. |
|
E |
51 |
Estoque Final Pertencente ao Estab., em Poder de Terc. |
|
E |
52 |
Estoque Final Pertencente a Terc., em Poder do Estab. |
Registro |
ABCE |
Validações extra documentos |
|
Campo |
|||
(Anexo VIII) |
Pg. Ocorr. Fato Ger. ICMS Próprio |
Numérico |
|
(Anexo VIII) |
Pg. Ocorr. Fato Ger. ICMS Subst. Tribut. |
Numérico |
|
(Anexo X) |
Transporta SD ICMS Próprio Próx. Mês |
= S ou N |
|
Nota: Os conjuntos de campos identificados por * (asteriscos) nos anexos não serão aceitos se duplos. (vide regras/definições no layout do Arquivo) |
|||
Qte lin. Anexo I |
= ? qte ocorrência ID registro X01 |
||
Qte lin. Anexo II |
= ? qte ocorrência ID registro X02 |
||
Qte lin. Anexo III |
= ? qte ocorrência ID registro X03 |
||
Qte lin. Anexo III.A |
= ? qte ocorrência ID registro X03A |
||
Qte lin. Anexo IV |
= ? qte ocorrência ID registro X04 |
||
Qte lin. Anexo V |
= ? qte ocorrência ID registro X05 |
||
Qte lin. Anexo V.A |
= ? qte ocorrência ID registro X05A |
||
Qte lin. Anexo V.B |
= ? qte ocorrência ID registro X05B |
||
Qte lin. Anexo VI |
= ? qte ocorrência ID registro X06 |
||
Qte lin. Anexo VII |
= ? qte ocorrência ID registro X07 máx. 1 (uma) ocorrência |
||
Qte lin. Anexo VII.A |
= ? qte ocorrência ID registro X07A |
||
Qte lin. Anexo VII.B |
= ? qte ocorrência ID registro X07B |
||
Qte lin. Anexo VIII |
= ? qte ocorrência ID registro X08 |
||
Qte lin. Anexo IX |
= ? qte ocorrência ID registro X09 |
||
Qte lin. Anexo X |
= ? qte ocorrência ID registro X10 |
||
Qte lin. Anexo XIV |
= ? qte ocorrência ID registro X14 |
||
Qte lin. Anexo XV |
= ? qte ocorrência ID registro X15 |
||
Qte lin. Anexo XVI |
= ? qte ocorrência ID registro X16 |
Registro |
Validações |
|
Anexo |
Rf./Campo |
|
I |
CFOP |
# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros) |
II |
CGC/TE Origem |
Fechar dígito |
Código |
# 0 |
|
III |
Código |
# 0 |
III.A |
A/B/S |
= ?A ou ?B ou S |
Nº Parcela |
Deve ser de 1 a 12 |
|
CGC/TE Origem |
Se = B deve ser # 0 e fechar dígito, senão = 0 |
|
Código |
Deve ter o correspondente no Anexo III |
|
IV |
Per. Apuração |
Válido e < Mês/Ano da GIA (cabeçalho) |
Vencimento |
Data válida |
|
Valor Pago |
> Valor Devido |
|
V |
CFOP |
# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros) |
Isentas/não trib. |
= ? Valor Saídas (Anexo V.A) do mesmo código CFOP |
|
Outras |
= ? Valor Saídas (Anexo V.B) do mesmo código CFOP |
|
V.A |
CFOP |
# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros) Deve ter o correspondente no Anexo V |
Código Isenção |
# 0 |
|
V.B |
CFOP |
# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros) Deve ter o correspondente no Anexo V |
Código Outras |
# 0 |
|
VI |
CGC/TE Destino |
Fechar dígito |
Código |
# 0 |
|
VII |
Rf. 01 |
= ? Crédito ST (Anexo VII.A) |
Tx Rf. 02 |
Se informado valor na Rf.2 deve ter texto de especificação |
|
Rf. 03 |
= ? Rf. 01 e Rf. 02 |
|
Rf. 04 |
= ? Débito ST (Anexo VII.B) |
|
Tx Rf. 05 |
Se informado valor na Rf.5 deve ter texto de especificação |
|
Rf. 06 |
= ? Rf. 04 e Rf. 05 |
|
VII.A |
CFOP |
# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros) Deve existir o Anexo VII com valor na Rf. 01 |
VII.B |
CFOP |
# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros) Deve existir o Anexo VII com valor na Rf. 04 |
VIII |
Per. Apuração |
Dia Início/Término válido para Mês/Ano GIA (cabeçalho) Mês/Ano = Mês/Ano da GIA (cabeçalho) |
Vencimento |
Data Válida e >= Mês/Ano da GIA (cabeçalho) |
|
CGC/TE Centralizador |
Fechar dígito |
|
IX |
Dia |
Válido para Mês/Ano da GIA (cabeçalho) |
CGC/TE Centralizador |
Fechar dígito |
|
X |
Per. Apuração |
Dia Início/Término válido para Mês/Ano GIA (cabeçalho) Mês/Ano = Mês/Ano da GIA (cabeçalho) |
Vencimento |
Data Válida e >= Mês/Ano da GIA (cabeçalho) |
|
CGC/TE Centralizador |
Fechar dígito |
|
XIV |
Código |
# 0 |
Valor do Crédito |
Se código # 0, valor do crédito deve ser preenchido |
XV |
Código |
# 0 |
Valor do Débito |
Se código # 0, valor do débito deve ser preenchido |
|
XVI |
Código Município |
# 0 e sem duplicação |
Valor Saída |
# 0 |
|
Soma (ref. 86) |
>= Custos (ref. 87) p/qualquer Natureza |
|
Custos (ref. 87) |
Deve ser preenchido p/qualquer Natureza |
|
V.A.D. (ref. 88) |
= Soma (ref. 86) Custos (ref. 87) |
|
Natureza |
# 0 |
|
Ato Declaratório |
Deve existir quando Natureza = 9" |
7. O item 8.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
8.1
A GIA poderá ser substituída, até o último dia útil
do mês seguinte ao mês de referência, devendo o contribuinte
ou, desde que previamente autorizado por esse, o responsável pela sua escrita
fiscal, observado o disposto no Capítulo VIII do Título V, proceder
à correção por meio do próprio programa de declaração
da GIA.
II
Ficam revogados os Anexos E-1 a E-21-B.
III
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro
de 2012. (Newton Berford Guaraná Subsecretário Adjunto da Receita
Estadual.)
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