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Bahia

RFB disciplina o cumprimento de obrigações acessórias nos casos de calamidade pública

Instrução Normativa RFB 1243/2012

03/02/2012 20:38:35

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.243 RFB, DE 25-1-2012
(DO-U DE 27-1-2012)

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Prorrogação do Prazo

RFB disciplina o cumprimento de obrigações acessórias nos casos de calamidade pública

Este Ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 04/2012 do Colecionador de IR, estabelece que os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os contribuintes domiciliados em município que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.

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