Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 9 RE, DE 26-1-2012
(DO-RS DE 30-1-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Alteradas normas relativas ao CT-e
As modificações
da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõem sobre a emissão
do CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico, bem como sobre o
Manual de Orientações do Contribuinte CT-e e do Dacte.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ato COTEPE ICMS 2/2012
(DOU 23-1-2012), é dada nova redação ao caput do subitem
24.1.1 e ao subitem 24.1.1.1 e ficam acrescentados os subitens 24.1.1.2 e 24.3.4,
conforme segue:
Esclarecimento COAD: O Capítulo XI do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98 trata dos documentos fiscais.
24.1.1
O Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e, que poderá
ser emitido em substituição aos documentos abaixo assinalados, deverá
obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/2007, no Ato COTEPE 2/2012 e nesta
Seção:
24.1.1.1 O Manual de Orientações do Contribuinte
CT-e está disponível no endereço eletrônico http://www.fazenda.gov.br/confaz.
24.1.1.2 Aplicam-se, também, ao CT-e, naquilo que não divergirem
do estabelecido de forma específica nesta Seção, as demais disposições
previstas para os documentos fiscais em geral e para os documentos relacionados
nas alíneas a a f do subitem 24.1.1.
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 Título I
24.1.1 ...................................................................................................................
a) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
b) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
c) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
d) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
e) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27;
f) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
24.3.4
O Manual de Orientações do Contribuinte DACTE está
disponível no endereço eletrônico http://www.fazenda.gov.br/
confaz.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Newton Berford Guaraná Subsecretário da Receita Estadual,
Substituto)
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