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Rio Grande do Sul

Alteradas normas relativas ao CT-e

Instrução Normativa RE 9/2012

03/02/2012 20:38:41

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 RE, DE 26-1-2012
(DO-RS DE 30-1-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Alteradas normas relativas ao CT-e
As modificações da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõem sobre a emissão do CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico, bem como sobre o Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e e do Dacte.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ato COTEPE ICMS 2/2012 (DOU 23-1-2012), é dada nova redação ao caput do subitem 24.1.1 e ao subitem 24.1.1.1 e ficam acrescentados os subitens 24.1.1.2 e 24.3.4, conforme segue:

Esclarecimento COAD: O Capítulo XI do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98 trata dos documentos fiscais.

“24.1.1 – O Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, que poderá ser emitido em substituição aos documentos abaixo assinalados, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/2007, no Ato COTEPE 2/2012 e nesta Seção:”
“24.1.1.1 – O Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e está disponível no endereço eletrônico http://www.fazenda.gov.br/confaz.
24.1.1.2 – Aplicam-se, também, ao CT-e, naquilo que não divergirem do estabelecido de forma específica nesta Seção, as demais disposições previstas para os documentos fiscais em geral e para os documentos relacionados nas alíneas “a” a “f” do subitem 24.1.1.”

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 – Título I
“24.1.1 –  ...................................................................................................................   
a) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
b) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
c) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
d) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
e) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27;
f) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.”

“24.3.4 – O Manual de Orientações do Contribuinte – DACTE está disponível no endereço eletrônico http://www.fazenda.gov.br/ confaz.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Newton Berford Guaraná – Subsecretário da Receita Estadual, Substituto)

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