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Retificada IN que altera a norma sobre tributação dos mercados financeiros e de capitais

Instrução Normativa RFB 1236/2012

04/02/2012 15:24:03

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.236 RFB, DE 11-1-2012
(Retificação no DO-U DE 30-1-2012)

APLICAÇÃO FINANCEIRA
Tratamento Tributário

Retificada IN que altera a norma sobre tributação dos mercados financeiros e de capitais

A Instrução Normativa em referência, divulgada no Fascículo 02 deste Colecionador, que alterou a Instrução Normativa 1.022 RFB/2010, foi retificada no Diário Oficial da União por ter saído com incorreções no seu texto original.
Sendo assim, nos §§ 1º do artigo 38-A e 5º do artigo 71-A, ambos da Instrução Normativa 1.022 RFB/2010, acrescentados pelo artigo 3º da Instrução Normativa 1.236 RFB/2012, onde se lê:
a) “§ 1º – O disposto neste artigo aplica-se somente às debêntures que atendam ao disposto no § 1º do art. 1º, emitidas entre a data da publicação da regulamentação mencionada no § 2º do art. 1º e a data de 31 de dezembro de 2015.”, leia-se: “§ 1º – O disposto neste artigo aplica-se somente às debêntures que atendam ao disposto no § 1º do art. 71-A, emitidas entre a data da publicação da regulamentação mencionada no § 2º do art. 71-A e a data de 31 de dezembro de 2015.”; e
b) “§ 5º – Os fundos a que se refere o inciso II do § 4º observarão as regras disciplinadas nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 3º.”, leia-se: “§ 5º – Os fundos a que se refere o inciso II do § 4º observarão as regras disciplinadas nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 26-A.”.

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO FASCÍCULO 02 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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