Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.236 RFB, DE 11-1-2012
(Retificação no DO-U DE 30-1-2012)
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Tratamento Tributário
Retificada IN que altera a norma sobre tributação dos mercados financeiros e de capitais
A
Instrução Normativa em referência, divulgada no Fascículo
02 deste Colecionador, que alterou a Instrução Normativa 1.022 RFB/2010,
foi retificada no Diário Oficial da União por ter saído com incorreções
no seu texto original.
Sendo assim, nos §§ 1º do artigo 38-A e 5º do artigo 71-A,
ambos da Instrução Normativa 1.022 RFB/2010, acrescentados pelo artigo
3º da Instrução Normativa 1.236 RFB/2012, onde se lê:
a) § 1º O disposto neste artigo aplica-se somente às
debêntures que atendam ao disposto no § 1º do art. 1º, emitidas
entre a data da publicação da regulamentação mencionada
no § 2º do art. 1º e a data de 31 de dezembro de 2015.,
leia-se: § 1º O disposto neste artigo aplica-se somente
às debêntures que atendam ao disposto no § 1º do art.
71-A, emitidas entre a data da publicação da regulamentação
mencionada no § 2º do art. 71-A e a data de 31 de dezembro
de 2015.; e
b) § 5º Os fundos a que se refere o inciso II do §
4º observarão as regras disciplinadas nos §§ 4º, 5º
e 6º do art. 3º., leia-se: § 5º Os fundos
a que se refere o inciso II do § 4º observarão as regras disciplinadas
nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 26-A..
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO FASCÍCULO 02 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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