x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Alteradas as normas de obrigatoriedade de entrega da EFD

Instrução Normativa GSF 1089/2012

10/02/2012 18:08:53

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.089 GSF, DE 2-2-2012
(DO-GO DE 6-2-2012)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade

Alteradas as normas de obrigatoriedade de entrega da EFD
Esta alteração da Instrução Normativa 1.020 GSF, de 27-12-2010 (Fascículo 01/2011), trata da obrigatoriedade da entrega da EFD para os contribuintes excluídos do Simples Nacional.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 356-D, 356-E e 356-H do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF, de 27 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ....................................................................................................................    
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 1.020 GSF/2010
“Art. 2º – O contribuinte excluído do Simples Nacional fica obrigado à EFD a partir da data do efeito de sua exclusão do referido regime.”

§ 2º – Ainda que a retroatividade da exclusão implique período anterior, a entrega da EFD somente é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012."
Art. 2º – O parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF, de 27 de dezembro de 2010, fica renumerado para § 1º.
Art. 3º – Fica revogado o art. 2º da Instrução Normativa nº 1.071/2011-GSF, de 4 de novembro de 2011.
Art. 4º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.