Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 13 RE SEFAZ, DE 6-2-2012
(DO-RS DE 14-2-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Receita Estadual altera legislação para dispor sobre a limitação
do crédito fiscal
Esta modificação
da Instrução Normativa 45 DPR, de 26-10-98, altera a relação
de mercadorias sujeitas à glosa de crédito fiscal em decorrência
de terem sido beneficiadas, no Estado de origem, com incentivos em desacordo
com a Lei Complementar 24/75, bem como indica o percentual de crédito que
será admitido.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice XXVII, ficam acrescentados os itens 2.4, 3.8, 6.11, 9.3
e 10.6, conforme segue:
Esclarecimento COAD: O Apêndice XXVII da Instrução Normativa 45 DRP/98 trata das mercadorias oriundas de outras unidades da federação beneficiadas com incentivo ou favor fiscal ou financeiro-fiscal em desacordo com a Lei Complementar nº 24/75.
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
ITEM |
MERCADORIA |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO |
GOIÁS |
2.4 |
Produtos classificados nas posições 0401, 0402, 0403, 0404, 0405 e 0406 e nos códigos 1806.90.00, 1901.10.10 e 1901.90.20, da NBM/SH-NCM |
Crédito presumido de 5% (Decreto nº 4.852/97, Anexo IX, art. 11, XXXV) |
7% |
MATO GROSSO |
3.8 |
Produtos e subprodutos derivados do leite |
Crédito presumido de 10,2% (Lei nº 7.608/2001, art.12, e Decreto nº 4.629/2002, art. 13) |
1,8% |
PARÁ |
6.11 |
Produtos derivados do leite in natura, recebidos de: |
||
a) estabelecimento industrial |
Crédito presumido de 8% (Decreto nº 4.676/2001, art. 145) |
4% |
||
b) estabelecimento industrial beneficiado com tratamento tributário diferenciado |
Crédito presumido de 10% (Decreto nº 4.676/2001, art. 146) |
2% |
||
ESPÍRITO SANTO |
9.3 |
Produtos industrializados derivados do leite e leite pasteurizado ou ultrapasteurizado (UHT) |
Crédito presumido de 11% (RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R/2002, Tít. II, Cap. XLI-F, art. 530-Z-N) |
1% |
MINAS GERAIS |
10.6 |
Leite pasteurizado tipo A", B ou C e leite UHT (UAT), em embalagem que permita sua venda a consumidor final |
Crédito presumido de 11% (Decreto nº 43.080/2002, art. 75, XVI RICMS-MG) |
1%" |
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