Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.248 RFB, DE 17-2-2012
(DO-U DE 22-2-2012)
DECLARAÇÕES DE AJUSTE
Normas para Apresentação
Aprovado o programa IRPF 2012
Este programa
deve ser utilizado para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual
do Imposto de Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final
de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País,
referentes ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011. O programa
IRPF 2012, de reprodução livre, está disponível no sítio
da Receita Federal, na internet.
A
SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições
que lhe conferem a Portaria MF nº 233, de 14 de abril de 2011, e os incisos
III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.246,
de 3 de fevereiro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o programa multiplataforma para
preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda
da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da
Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício
de 2012, ano-calendário de 2011 (IRPF2012), para uso em computador que
possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.
Art. 2º O IRPF2012 é composto por:
I 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis
com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X;
II 2 (duas) versões de uso geral para todos os sistemas operacionais
instalados em computadores que atendam à condição prevista no
art. 1º, sendo um instalador e um pacote contendo os arquivos do programa;
e
III 2 (dois) pacotes de instalação específicos para distribuições
do sistema operacional Linux compatíveis com Debian e RedHat.
Art. 3º A partir de 24 de fevereiro de 2012, o
programa IRPF2012, de reprodução livre, estará disponível
no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet,
no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º As declarações geradas pelo programa
IRPF2012 devem ser apresentadas no período de 1º de março a 30
de abril de 2012:
I pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão
Receitanet Java, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) na Internet, no endereço referido no art. 3º; ou
II em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa
Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário
de expediente.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Zayda Bastos Manatta)
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