REGULAMENTO - Alteração
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 62/16,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item 123 ao Anexo 109 – MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação (Convênio ICMS 62/16):
“
123 | 3002.10.29 | Peptídeo antitumoral Rb09 |
”
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 62/16 no período de 02 de agosto de 2016 até a data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador