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Mato Grosso do Sul

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 14546/2016

Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõe sobre o diferimento do lançamento e o pagamento do imposto incidente nas sucessivas operações com mel e outros produtos apícolas e melipônicos, de produção sulmato-grossense.

28/08/2016 19:21:37

DECRETO 14.546, DE 24-8-2016
(DO-MS DE 25-8-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõe sobre o diferimento do lançamento e o pagamento do imposto incidente nas sucessivas operações com mel e outros produtos apícolas e melipônicos, de produção sulmato-grossense.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1o O art. 8°-A do Anexo II - Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º-A. O lançamento e o pagamento do imposto incidente nas sucessivas operações com mel e outros produtos apícolas e melipônicos, de produção sulmato-grossense, ficam diferidos para o momento em que ocorrer a operação de saída:
I - interna, destinando os produtos especificados no caput deste artigo ao consumidor final;
II - interestadual, com os produtos especificados no caput deste artigo;
III - interna ou interestadual, dos produtos industrializados em que tenham sido utilizados os produtos especificados no caput deste artigo no respectivo processo.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, o diferimento independe da forma como estejam acondicionados os produtos.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretario de Estado de Fazenda


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