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Bahia

Alterada a pauta de valores para produtos derivados da farinha de trigo

Instrução Normativa SAT 9/2012

24/02/2012 22:17:27

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 SAT, DE 15-2-2012
(DO-BA DE 16-2-2012)

PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO
Pauta Fiscal

Alterada a pauta de valores para produtos derivados da farinha de trigo
A modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo 07/2009), dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com bolacha e biscoito aperitivo.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 506-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO:
1. Fica incluído o seguinte produto no item “5.14 – PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

Bolacha e Biscoito Aperitivo

01 KG

7,15

2. Ficam convalidados os atos praticados pelos contribuintes que utilizaram como base de cálculo da substituição tributária nas operações com bolacha e biscoito aperitivo, ocorridas antes da vigência desta instrução normativa, o valor da operação acrescido da respectiva margem de valor agregada – MVA.
3. A convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Claudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

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