Simples/IR/Pis-Cofins
(DO-U DE 2-3-2012)
PER/DCOMP
Programa Gerador
Aprovada
a versão 5.1 do programa gerador PER/Dcomp
Este Ato
aprova o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso
e Declaração de Compensação, versão 5.1 (PER/Dcomp
5.1), bem como o leiaute do arquivo de importação de dados para apresentação
das informações relativas a créditos do Reintegra Regime
Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas
Exportadoras. As
declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação
desta Instrução Normativa deverão utilizar a nova versão
do PER/Dcomp.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430,
de 27 de dezembro de 1996, no art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro
de 2003, no art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, no
art. 30 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e no art. 62 da Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o programa Pedido de Restituição,
Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação,
versão 5.1 (PER/DCOMP 5.1).
§ 1º O programa PER/DCOMP 5.1, de livre reprodução,
e o arquivo para atualização de suas tabelas estarão disponíveis
para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>
.
§ 2º As declarações retificadoras a serem entregues
a partir da publicação desta Instrução Normativa deverão
utilizar a versão do programa a que se refere o caput.
Art. 2º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação
de dados para o programa PER/DCOMP para apresentação das informações
relativas a créditos do Reintegra.
Parágrafo único Na importação de dados de que trata
o caput deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo
Único a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor em 1º de março de 2012. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
ANEXO
ÚNICO
LEIAUTE DO ARQUIVO DE IMPORTAÇÃO DE DADOS DE CRÉDITO DO REINTEGRA
I Convenções de Formato
Branco(s) |
Caracter ou sequência de caracteres hexadecimal 20, ASCII 32 |
R+ |
Campo numérico de 14 posições, onde as 12 primeiras posições são a parte inteira com zeros à esquerda; e as 2 últimas posições são a parte decimal com zeros à direita. Aceita somente valores positivos inclusive zero |
X |
Campo alfanumérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à esquerda com brancos à direita, sem caracteres especiais. Se vazio, preencher com brancos |
N |
Campo numérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à direita, com zeros à esquerda. Se vazio, preencher com zeros |
XN |
Campo numérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à direita, com zeros à esquerda. Se vazio, preencher com brancos |
DATA |
Campo numérico do tipo N utilizado para datas no formato DDMMAAAA
onde: DD Dia, MM Mês e AAAA Ano. |
CNPJ |
Campo numérico do tipo N com 14 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da RFB (CNPJ). Se vazio, preencher com brancos. |
AAAA |
Campo numérico do tipo N com quatro posições que representa um ano-calendário válido maior ou igual a 1996. |
MM |
Campo numérico do tipo N com duas posições que representa um mês válido, podendo assumir os valores 01" até 13". |
DECÊNDIO1 |
Campo numérico do tipo N que pode assumir um dos seguintes valores:
0, 1, 2 ou 3. |
DECÊNDIO2 |
Campo numérico do tipo N que pode assumir um dos seguintes valores:
0, 1, 2, 3, 4 ou 5: |
CFOP |
Campo alfanumérico de 4 posições. Preenchimento deve ser feito exclusivamente com dígitos. SE CFOP com 3 dígitos completar com 1 branco à direita. Deve ser informado um CFOP válido. |
Zero(s) |
Caracter ou sequência de caracteres Hexadecimal 30, ASCII 48. |
CRED |
Campo numérico do tipo N que pode assumir um dos seguintes valores:
1, 2, ou 3: |
SIM/NÃO |
Campo numérico do tipo N que pode assumir um dos seguintes valores:
0 ou 1: |
CNPJ/CEI |
Campo numérico do tipo N com 14 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. Deve ser informado um CNPJ ou uma Matrícula CEI válida. No caso de Matrícula CEI, alinhado à esquerda com 2 brancos à direita. |
CNPJ/CPF |
Campo numérico do tipo N com 14 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. Deve ser informado um CNPJ ou um CPF válido. No caso de CPF, alinhado à esquerda com 3 brancos à direita. |
NIT |
Campo numérico do tipo N com 11 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. Deve ser informado um NIT válido. |
NF |
Campo numérico do tipo N com 9 posições, alinhado à direita, com posições não utilizadas preenchidas com brancos (desprezar os zero(s) à esquerda). Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. |
EOL |
Sequência de caracteres Hexadecimais 0D0A, delimitador de registro |
II Arquivos de Registros
Bens Exportados Reintegra Tipo S28
Ordem |
Campo |
Início |
Fim |
Tamanho |
Formato |
01 |
Tipo |
1 |
3 |
3 |
X |
02 |
CNPJ do Declarante |
4 |
17 |
14 |
CNPJ |
03 |
CNPJ da Sucedida |
18 |
31 |
14 |
CNPJ |
04 |
Ano Do Período do Crédito |
32 |
35 |
4 |
AAAA |
05 |
Trimestre do Período do Crédito |
36 |
36 |
1 |
N |
06 |
NCM |
37 |
44 |
8 |
N |
07 |
Base de Cálculo Reintegra |
45 |
58 |
14 |
R+ |
08 |
Valor Reintegra |
59 |
72 |
14 |
R+ |
09 |
Delimitador de Registro |
73 |
74 |
2 |
EOL |
Ordem |
Observações |
01 |
Preenchimento obrigatório. Constante S28. |
02 |
Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante. |
03 |
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da
sucedida informado na Ficha Novo Documento. |
04 |
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Ano-Calendário informado na Ficha Novo Documento. |
05 |
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Trimestre informado na Ficha Novo Documento. |
Notas Fiscais de Exportação Direta Reintegra Tipo S29
Ordem |
Campo |
Início |
Fim |
Tamanho |
Formato |
01 |
Tipo |
1 |
3 |
3 |
X |
02 |
CNPJ do Declarante |
4 |
17 |
14 |
CNPJ |
03 |
CNPJ da Sucedida |
18 |
31 |
14 |
CNPJ |
04 |
CNPJ do Estabelecimento Emitente |
32 |
45 |
14 |
CNPJ |
05 |
Série/Subsérie |
46 |
48 |
3 |
X |
06 |
Nº da Nota Fiscal |
49 |
57 |
9 |
NF |
07 |
Data de Saída |
58 |
65 |
8 |
DATA |
08 |
Reservado |
66 |
79 |
14 |
Branco(s) |
09 |
Valor Total NF |
80 |
93 |
14 |
R+ |
10 |
Valor Base Cálculo Reintegra |
94 |
107 |
14 |
R+ |
11 |
Delimitador de Registro |
108 |
109 |
2 |
EOL |
Ordem |
Observações |
01 |
Preenchimento obrigatório. Constante S29. |
02 |
Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante. |
03 |
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da
sucedida informado na Ficha Novo Documento. |
04 |
Preenchimento obrigatório. Requer um CNPJ válido. |
07 |
Data válida no formato DDMMAAAA |
Declaração de Exportação DE Tipo S30
Ordem |
Campo |
Início |
Fim |
Tamanho |
Formato |
01 |
Tipo |
1 |
3 |
3 |
X |
02 |
CNPJ do Declarante |
4 |
17 |
14 |
CNPJ |
03 |
CNPJ da Sucedida |
18 |
31 |
14 |
CNPJ |
04 |
CNPJ do Estabelecimento Emitente |
32 |
45 |
14 |
CNPJ |
05 |
Série/Subsérie |
46 |
48 |
3 |
X |
06 |
Nº da Nota Fiscal |
49 |
57 |
9 |
NF |
07 |
Data de Saída |
58 |
65 |
8 |
DATA |
08 |
Número do Registro de Exportação |
66 |
77 |
12 |
N |
09 |
Número da Declaração de Exportação |
78 |
88 |
11 |
N |
10 |
Delimitador de Registro |
89 |
90 |
2 |
EOL |
Ordem |
Observações |
01 |
Preenchimento obrigatório. Constante S30. |
02 |
Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante. |
03 |
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da
sucedida informado na Ficha Novo Documento. |
04 |
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ do Estabelecimento Emitente informado na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta. |
05 |
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie informada na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta. |
06 |
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal informado na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta. |
07 |
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída informada na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta. |
Declaração Simplificada de Exportação DSE Tipo S31
Ordem |
Campo |
Início |
Fim |
Tamanho |
Formato |
01 |
Tipo |
1 |
3 |
3 |
X |
02 |
CNPJ do Declarante |
4 |
17 |
14 |
CNPJ |
03 |
CNPJ da Sucedida |
18 |
31 |
14 |
CNPJ |
04 |
CNPJ do Estabelecimento Emitente |
32 |
45 |
14 |
CNPJ |
05 |
Série/Subsérie |
46 |
48 |
3 |
X |
06 |
Nº da Nota Fiscal |
49 |
57 |
9 |
NF |
07 |
Data de Saída |
58 |
65 |
8 |
DATA |
08 |
Reservado |
66 |
77 |
12 |
Branco(s) |
09 |
Número da Declaração Simplificada de Exportação |
78 |
88 |
11 |
N |
10 |
Delimitador de Registro |
89 |
90 |
2 |
EOL |
Ordem |
Observações |
01 |
Preenchimento obrigatório. Constante S31. |
02 |
Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante. |
03 |
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da
sucedida informado na Ficha Novo Documento. |
04 |
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ do Estabelecimento Emitente informado na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta. |
05 |
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie informada na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta. |
06 |
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal informado na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta. |
07 |
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída informada na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta. |
Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora Reintegra Tipo S32
Ordem |
Campo |
Início |
Fim |
Tamanho |
Formato |
01 |
Tipo |
1 |
3 |
3 |
X |
02 |
CNPJ do declarante |
4 |
17 |
14 |
CNPJ |
03 |
CNPJ da Sucedida |
18 |
31 |
14 |
CNPJ |
04 |
CNPJ do Estabelecimento Emitente |
32 |
45 |
14 |
CNPJ |
05 |
Série/Subsérie |
46 |
48 |
3 |
X |
06 |
Nº da Nota Fiscal |
49 |
57 |
9 |
NF |
07 |
Data de Saída |
58 |
65 |
8 |
DATA |
08 |
CNPJ da Empresa Comercial Exportadora |
66 |
79 |
14 |
CNPJ |
09 |
Valor Total NF |
80 |
93 |
14 |
R+ |
10 |
Valor Base Cálculo Reintegra |
94 |
107 |
14 |
R+ |
11 |
Delimitador de Registro |
108 |
109 |
2 |
EOL |
Ordem |
Observações |
01 |
Preenchimento obrigatório. Constante S32. |
02 |
Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante. |
03 |
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da
sucedida informado na Ficha Novo Documento. |
04 |
Preenchimento obrigatório. Requer um CNPJ válido. |
07 |
Data válida no formato DDMMAAAA |
08 |
Preenchimento obrigatório. Requer um CNPJ válido. |
Declaração de Exportação da ECE Tipo S33
Ordem |
Campo |
Início |
Fim |
Tamanho |
Formato |
01 |
Tipo |
1 |
3 |
3 |
X |
02 |
CNPJ do Declarante |
4 |
17 |
14 |
CNPJ |
03 |
CNPJ da Sucecida |
18 |
31 |
14 |
CNPJ |
04 |
CNPJ do Estabelecimento Emitente |
32 |
45 |
14 |
CNPJ |
05 |
Série/Subsérie |
46 |
48 |
3 |
X |
06 |
Nº da Nota Fiscal |
49 |
57 |
9 |
NF |
07 |
Data de Saída |
58 |
65 |
8 |
DATA |
08 |
Número do Registro de Exportação |
66 |
77 |
12 |
N |
09 |
Número da Declaração de Exportação |
78 |
88 |
11 |
N |
10 |
Delimitador de Registro |
89 |
90 |
2 |
EOL |
Ordem |
Observações |
01 |
Preenchimento obrigatório. Constante S33. |
02 |
Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante. |
03 |
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da
sucedida informado na Ficha Novo Documento. |
04 |
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ do Estabelecimento Emitente informado na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora Reintegra. |
05 |
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie informada na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora Reintegra. |
06 |
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal informado na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora Reintegra. |
07 |
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída informada na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora Reintegra. |
Declaração Simplificada de Exportação da ECE Tipo S34
Ordem |
Campo |
Início |
Fim |
Tamanho |
Formato |
01 |
Tipo |
1 |
3 |
3 |
X |
02 |
CNPJ do Declarante |
4 |
17 |
14 |
CNPJ |
03 |
CNPJ da Sucecida |
18 |
31 |
14 |
CNPJ |
04 |
CNPJ do Estabelecimento Emitente |
32 |
45 |
14 |
CNPJ |
05 |
Série/Subsérie |
46 |
48 |
3 |
X |
06 |
Nº da Nota Fiscal |
49 |
57 |
9 |
NF |
07 |
Data de Saída |
58 |
65 |
8 |
DATA |
08 |
Reservado |
66 |
77 |
12 |
Branco(s) |
09 |
Número da Declaração Simplificada de Exportação |
78 |
88 |
11 |
N |
10 |
Delimitador de Registro |
89 |
90 |
2 |
EOL |
Ordem |
Observações |
01 |
Preenchimento obrigatório. Constante S34. |
02 |
Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante. |
03 |
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da
sucedida informado na Ficha Novo Documento. |
04 |
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ do Estabelecimento Emitente informado na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora Reintegra. |
05 |
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie informada na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora Reintegra. |
06 |
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal informado na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora Reintegra. |
07 |
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída informada na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora Reintegra. |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.