Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 14 RE, DE 15-2-2012
(DO-RS DE 24-2-2012)
GIA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Preenchimento
Fazenda promove alterações na legislação tributária
As modificações
da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõem sobre o acréscimo
de novos códigos de lançamento na GIA, relativos a benefícios
fiscais.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice
VII:
a) na Seção
III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos
do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo |
Crédito Presumido referente a: |
|
Livro I, art. 32, CXXII |
Empresas importadoras de pneumáticos |
129 |
Livro I, art. 32, CXXIII |
Empresas industriais de etanol |
130 |
Livro I, art. 32, CXXIV |
Estabelecimentos fabricantes de chocolates, achocolatados, caramelos e cereais FUNDOPEM/RS |
131 |
Livro I, art. 32, CXXV |
Estabelecimentos fabricantes de estireno FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS |
132" |
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo |
Isenção de operações com |
|
Livro I, art. 9º, CLXXVIII |
Fármacos e medicamentos derivados de plasma humano |
139 |
Livro I, art. 9º, CLXXIX |
Trigo em grão |
140 |
Livro I, art. 9º, CLXXX |
Arroz beneficiado Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas PMA |
141 |
Livro I, art. 9º, CLXXXI |
Mercadorias para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações |
142 |
Livro I, art. 9º, CLXXXIII |
Gado vacum para testes de vacinas para febre aftosa |
143" |
Dispositivo |
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: |
|
"Livro I, art. 23, LVIII |
Suínos vivos |
654 |
Livro I, art. 23, LIX |
Mercadorias de estabelecimento de cooperativa que não pode optar pelo Simples Nacional |
655 |
Livro I, art. 23, LX |
Erva-mate |
656" |
c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo |
Diferimento referente a: |
|
Ap. II, S. I, LXXVIII |
Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de indústria para encapsulamento e teste de semicondutores |
077 |
Ap. II, S. I, LXXIX |
Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de indústria de butadieno |
078 |
Ap. II, S. I, LXXX |
Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de indústria de pneumáticos |
079 |
Ap. II, S. I, LXXXI |
Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de indústria com Protocolo de Intenções com este Estado prevendo o diferimento |
080 |
Ap. II, S. I, LXXXII |
Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de indústria de guindastes e caminhões-guindastes |
081 |
Ap. II, S. I, LXXXIII |
Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes para indústria de guindastes e caminhões-guindastes |
082 |
Ap. II, S. I, LXXXIV |
Ureia para indústria de resinas ureicas, fenólicas e melamínicas |
083 |
Ap. II, S. I, LXXXV |
Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem para indústria de pneumáticos |
084" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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