Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 15 RE, DE 23-2-2012
(DO-RS DE 29-2-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Alteradas regras relativas à Escrituração Fiscal Digital
A modificação
da Instrução Normativa 45 DRP/98 prevê que a EFD Escrituração
Fiscal Digital substitui também a escrituração do livro Registro
de Apuração do IPI.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo LI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 2/2009
(DOU 8-4-2009), fica acrescentada a alínea f ao item 1.3 com
a seguinte redação:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98
1.3. A EFD substitui a escrituração do:
f)
livro Registro de Apuração do IPI.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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