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Rio Grande do Sul

Alteradas regras relativas à Escrituração Fiscal Digital

Instrução Normativa RE 15/2012

03/03/2012 15:38:35

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 RE, DE 23-2-2012
(DO-RS DE 29-2-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Alteradas regras relativas à Escrituração Fiscal Digital
A modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 prevê que a EFD – Escrituração Fiscal Digital substitui também a escrituração do livro Registro de Apuração do IPI.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo LI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 2/2009 (DOU 8-4-2009), fica acrescentada a alínea “f” ao item 1.3 com a seguinte redação:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98
“1.3. A EFD substitui a escrituração do:”

“f) livro Registro de Apuração do IPI.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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