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Ceará

Secretaria de Fazenda altera procedimentos de fiscalização

Instrução Normativa SEFAZ 7/2012

16/03/2012 19:21:11

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SEFAZ, DE 5-3-2012
(DO-CE DE 8-3-2012)

FISCALIZAÇÃO
Procedimento

Secretaria de Fazenda altera procedimentos de fiscalização

=> Esta alteração da Instrução Normativa 49 Sefaz, de 29-12-2011 (Fascículo 02/2012), estabelece normas de controle e gerenciamento das atividades de fiscalização, dentre as quais destacamos:
– Quaisquer ações fiscais poderão ser refeitas, em relação ao mesmo fato e período de tempo anteriormente fiscalizado;
– Para efeito de apresentação da documentação necessária à realização dos trabalhos de fiscalização ou de sua conclusão o agente do fisco deverá cientificar o sujeito passivo da emissão do Mandado de Ação Fiscal ou Portaria, Termo de Início de Fiscalização, Termo de Intimação, Termo de Notificação, Auto de Infração, Termo de Conclusão de Fiscalização e demais documentos utilizados na ação fiscal, na pessoa do titular, sócio ou representante legal, no seu respectivo domicílio, ou, quando for o caso, no endereço de estabelecimento, em situação ativa no cadastro da SEFAZ;
– As ações fiscais deverão ser concluídas no prazo de até 180 dias.
A Instrução Normativa 7 Sefaz/2012 estabelece a vigência, até 4-3-2012, das Instruções Normativas Sefaz 7, de 27-2-2004 (Informativo 11/2004); 6, de 5-4-2005 (Informativo 19/2005); 38, de 5-12-2005 (Fascículo 01/2006); 17, de 6-6-2008 (Fascículo 29/2008) e o inciso III do artigo 24 da Instrução Normativa 33 SF, de 18-3-93 (Informativo 13/93).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de alterar dispositivos da Instrução Normativa nº 49/2011, compatibilizando-os com as reais necessidades de operacionalizar, de forma efetiva, o Sistema de Controle da Ação Fiscal (CAF), RESOLVE:
Art. 1º – Os dispositivos abaixo da Instrução Normativa nº 49, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe acerca dos procedimentos relativos ao desenvolvimento das ações fiscais por meio do Sistema de Controle da Ação Fiscal (CAF), ou outro que venha a substituí-lo, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – o § 2º do art. 3º:
Art. 3º – (...)
(...)

Remissão COAD: Instrução Normativa 49 SEFAZ/2011
“Art. 3º – Para execução das ações fiscais de que trata o § 1º do art. 1º desta Instrução Normativa, será emitido ato designatório, nos termos dos artigos 819 e 820 do Decreto nº 24.569, de 1997, que compreende:”

§ 2º – O ato designatório denominado Mandado de Ação Fiscal, a que se refere o inciso II do caput deste artigo, poderá ser expedido, nos termos do § 5º do art. 821 do Decreto nº 24.569, de 1997, por uma das autoridades administrativas abaixo indicadas:

Remissão COAD: Decreto 24.569/97
“Art. 821 – A ação fiscal começará com a lavratura do Termo de Início de Fiscalização, do qual constará, necessariamente:
..........................................................................................................................    
§ 5º – Consideram-se autoridades competentes para designarem servidor fazendário para promover ação fiscal:”

I – o Secretário da Fazenda, um dos coordenadores da Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI), o coordenador da Coordenadoria de Execução Tributária (COREX), o coordenador da Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal (CEPAF), os supervisores de Núcleos de Auditoria Fiscal e os orientadores:
a) de Células de Execução da Administração Tributária (CEXATs);
b) da Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos (CESEC);
c) da Célula de Gestão Fiscal dos Macrosegmentos Econômicos (CEMAS);
d) da Célula de Gestão Fiscal da Substituição Tributária e Comércio Exterior (CESUT);
e) da Célula de Laboratório Fiscal (CELAB);
f) da Célula de Revisão Fiscal (CEREF);
g) da Célula de Pesquisa e Análise Fiscal (CEPAI);
(...)" (NR)
II – Alterações dos §§ 3º e 4º do art. 5º:
“Art. 5º – (...)
(...)

Remissão COAD: Instrução Normativa 49 SEFAZ/2011
“Art. 5º – As ações fiscais previstas no § 1º do art. 1º desta Instrução Normativa deverão ser concluídas no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.”

§ 3º – Quaisquer ações fiscais previstas no § 1º do art. 1º desta Instrução Normativa poderão ser refeitas, em relação ao mesmo fato e período de tempo anteriormente fiscalizado.
§ 4º – Para os efeitos do § 3º deste artigo, as ações fiscais poderão ser refeitas nos termos abaixo:
I – repetição fiscal, ato administrativo destinado a reexaminar a ação fiscal anteriormente realizada, podendo constituir quaisquer créditos tributários, desde que não alcançados pela decadência, por meio de portaria, quando expedida pelo Secretário da Fazenda, ou por meio de Mandado de Ação Fiscal, quando expedida por um dos Coordenadores da CATRI, nos termos do art. 819, caput, e § 3º, do Decreto nº 24.569, de 1997;
II – reconstituição do crédito tributário, ato administrativo destinado a efetuar o lançamento anulado anteriormente ou extinto sem análise do mérito, por meio de Portaria ou de Mandado de Ação Fiscal.
III – inclusão de mais um parágrafo, alteração do § 2º e renumeração dos §§ 3º e 4º do art. 9º para, respectivamente, §§ 4º e 5º:
“Art. 9º – (...)

Remissão COAD: Instrução Normativa 49 SEFAZ/2011
“Art. 9º – Na hipótese de não se encontrar o contribuinte no endereço constante do sistema de cadastro da Secretaria da Fazenda deste Estado, o agente do Fisco deverá adotar as providências necessárias à alteração cadastral ou baixa de ofício, conforme o caso.”

(...)
§ 2º – Para efeito de apresentação da documentação necessária à realização dos trabalhos de fiscalização ou de sua conclusão, o agente do Fisco deverá cientificar o sujeito passivo da emissão do Mandado de Ação Fiscal ou Portaria, Termo de Início de Fiscalização, Termo de Intimação, Termo de Notificação, Auto de Infração, Termo de Conclusão de Fiscalização e demais documentos utilizados na ação fiscal.
§ 3º – A cientificação da apresentação da documentação imprescindível aos trabalhos de fiscalização ou sua conclusão, de que trata o § 2º deste artigo, deverá recair, necessariamente, na pessoa do titular, sócio ou representante legal da empresa, no endereço do estabelecimento da empresa em situação ativa no cadastro da SEFAZ, ou, quando for o caso, no endereço domiciliar do titular, sócio ou representante legal da empresa.
§ 4º – Nos casos de procedimento administrativo indicado no § 4º do art. 1º, este deverá ser encerrado, tendo como motivo o fato de a empresa encontrar-se fechada ou desativada, ao tempo que o agente do Fisco solicitará ao seu superior hierárquico a emissão de um ato designatório, com a finalidade de proceder à devida auditoria fiscal, nos termos do §§ 2º e 3º deste artigo.
§ 5º – Esgotados os prazos previstos na legislação, sem que o contribuinte tenha atendido as exigências dos respectivos termos, conforme previsto nos §§ 2º e 3º deste artigo, o agente do Fisco deverá colher provas documentais e informações através dos sistemas corporativos da Sefaz, tais como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), DIEF, EFD, TEF, Cometa, SITRAM, dentre outros, e, se for o caso, efetuar o lançamento do respectivo crédito tributário, independentemente da lavratura de Auto de Infração por embaraço à fiscalização.
Art. 2º – Os Anexos III, IV, V e VI da Instrução Normativa nº 49, de 29 de dezembro de 2011, passam a vigorar de acordo com os Anexos I, II, III e IV desta Instrução Normativa.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir do dia 5 de março de 2012.
Art. 4º – Permanecem em vigor, até o dia 4 de março de 2012, as Instruções Normativas nos 07/2004, 06/2005, 38/2005, 17/2008, e inciso III do art. 24 da Instrução Normativa nº 33, de 1993.
Art. 5º – Ficam revogados os arts. 19 e 20 da Instrução Normativa nº 49, de 29 de dezembro de 2011.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de março de 2012. (Carlos Mauro Benevides Filho – Secretário da Fazenda)

ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2012

TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA FAZENDA
(coordenação)
(órgão executor)
TERMO DE INICIO DE FISCALIZACAO Nº__________
MANDADO DE AÇÃO FISCAL nº__________
Portaria nº___________
Modalidade de Ação Fiscal:     
Período Fiscalizado: ___/___/____ a ___/___/____
Contribuinte:    
Endereço:    
Município:    
CNAE-Fiscal:    
Regime de Recolhimento:    
Hora e Data de Emissão: __:__ – __/__/____
Nesta data, iniciamos a fiscalização do contribuinte acima citado intimando-o a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos fiscais ou contábeis:
(    ) Notas Fiscais de Entradas e de Saídas, exceto Notas Fiscais Eletrônicas (NFe);
(    ) Livro Registro de Controle de Produção e Estoque, no caso de Indústria;
(    ) Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos Ocorrências (RUDFTO);
(    ) Arquivo eletrônico no formato DIEF ou EFD, caso os itens das notas fiscais e dos Inventários do período, não tenham sido transmitidos à SEFAZ;
(    ) Arquivo eletrônico no formato do Convênio 115/2003, nos casos de empresas de Comunicação e Energia Elétrica, caso não tenha sido transmitido à SEFAZ;
Obs.: Caso a empresa tenha transmitido os arquivos eletrônicos acima ou os tenha entregue à Auditoria, ficará dispensada da entrega dos Livros Fiscais em papel.
Outros Documentos (especificar):
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________     
Fica o contribuinte sob ação fiscal no período de ____ dias contados a partir da ciência e, para constar, lavramos o presente Termo, suspendendo seu direito à espontaneidade prevista no Parágrafo Único do art. 138 (CTN) e a consulta prevista no art. 884 do Dec. 24.569, de 1997.
FISCAL(IS):
_______________________                 _______________________
   (Assinatura e Carimbo)                   (Assinatura e Carimbo)

CIENTE: Data: __/__/____


____________________________________________
(Assinatura do Contribuinte ou Representante Legal)

Local e data:
CONTRIBUINTE: PARA CONSULTAR SUAS AÇÕES FISCAIS EM ANDAMENTO ATRAVÉS DO SERVIÇO DE SENHAS ACESSE:
WWW.SEFAZ.CE.GOV.BRNUCLEO DE ATENDIMENTO ELETRONICOSERVICOSAÇÃO FISCAL
1ª Via – Processo 2ª Via – Contribuinte 3ª Via – Órgão Emitente

ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2012

TERMO DE CONCLUSÃO DE FISCALIZAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA FAZENDA
(coordenação)
(órgão executor)
TERMO DE CONCLUSÃO DE FISCALIZAÇÃO Nº____________
MANDADO DE AÇÃO FISCAL nº___________
Portaria nº__________
Modalidade de Ação Fiscal:    
Período Fiscalizado: __/__/____ a __/__/____
Contribuinte:    
Endereço:    
Município:    
CNAE-Fiscal:    
Regime de Recolhimento:    
Hora e Data de Emissão: __:__ – __/__/____
Nesta data, damos por concluída a fiscalização no estabelecimento do contribuinte acima citado, apresentando o seguinte resultado:
__________________________________________________________________________    
__________________________________________________________________________    
Auto(s) de Infração lavrado(s) na presente ação fiscal:

Nº Auto

Moeda

ICMS

Multa

 Lavratura

          

Para constar e produzir efeito legal, lavramos o presente Termo, que vai assinado por nós e pelo contribuinte ou seu representante legal.
FISCAL(IS):                                                      CIENTE:
__________________________                      Data ___/___/___
(Assinatura e Carimbo)
_________________________________
(Assinatura e Carimbo)

Local e data:

________________________________________________
(Assinatura do Contribuinte ou Representante Legal)
CONTRIBUINTE: PARA CONSULTAR SUAS AÇÕES FISCAIS EM ANDAMENTO ATRAVÉS DO SERVIÇO DE SENHAS ACESSE:
WWW.SEFAZ.CE.GOV.BRNUCLEO DE ATENDIMENTO ELETRONICOSERVICOSACAO FISCAL
1ª  Via – Processo  2ª Via – Contribuinte  3ª Via – Órgão Emitente

ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2012

TERMO DE INTIMAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA FAZENDA
(coordenação)
(órgão executor)
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº__________
MANDADO DE AÇÃO FISCAL nº_____________
Portaria  nº________
Modalidade de Ação Fiscal:    
Período Fiscalizado: ___/___/____ a ___/___/____
Contribuinte:    
Endereço:    
Município:    
CNAE-Fiscal:    
Regime de Recolhimento:    
Hora e Data de Emissão: __:__ – __/__/____
Conforme dispõe os arts. 815 e 825 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS), fica o contribuinte acima INTIMADO:
__________________________________________________________________________    
__________________________________________________________________________    
__________________________________________________________________________    
__________________________________________________________________________    
O não atendimento à presente INTIMAÇÃO no prazo de ______ dias acarretará sanções previstas na legislação do ICMS.
FISCAL(IS)                                                       CIENTE:
______________________________              Data: __/__/____
(Assinatura e Carimbo)

___________________________                ______________________________
         (Assinatura e Carimbo)                         (Ass. Contrib. ou Repres. Legal)

CONTRIBUINTE: PARA CONSULTAR SUAS AÇÕES FISCAIS EM ANDAMENTO ATRAVÉS DO SERVIÇO DE SENHAS ACESSE:
WWW.SEFAZ.CE.GOV.BRNUCLEO DE ATENDIMENTO ELETRONICOSERVICOSAÇÃO FISCAL
1ª  Via – Processo  2ª Via – Contribuinte  3ª Via – Órgão Emitente

ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2012

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA FAZENDA
(coordenação)
(órgão executor)
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº__________
MANDADO DE AÇÃO FISCAL nº____________
Portaria nº_________
Modalidade de Ação Fiscal:    
Período Fiscalizado: ___/___/____ a ___/___/____
Contribuinte:    
Endereço:     
Município: ______________________________
CNAE-Fiscal: ____________________________
Reg. Recolhimento: ______________________
Hora e Data de Emissão: __:__ – __/__/____
Conforme dispõe os arts. 824, 825 e 880 do Decreto 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS), fica o contribuinte acima notificado a recolher, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do ciente desta, ICMS no valor de R$________________, e demais acréscimos legais no ato do pagamento, correspondente a:
__________________________________________________________________________    
__________________________________________________________________________    
__________________________________________________________________________    
__________________________________________________________________________    
A falta de atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais cabíveis.
FISCAL(IS)                                                        CIENTE:
______________________________               Data: __/__/____
(Assinatura e Carimbo)

_______________________        ______________________________
    (Assinatura e Carimbo)              (Ass. Contrib. ou Repres. Legal)

CONTRIBUINTE: PARA CONSULTAR SUAS AÇÕES FISCAIS EM ANDAMENTO ATRAVÉS DO SERVIÇO DE SENHAS ACESSE:
WWW.SEFAZ.CE.GOV.BRNUCLEO DE ATENDIMENTO ELETRONICOSERVICOSAÇÃO FISCAL
1ª Via – Processo 2ª. Via – Contribuinte 3ª. Via – Órgão Emitente

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