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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera legislação para dispor sobre parcelamento de débitos fiscais

Instrução Normativa RE 20/2012

16/03/2012 19:21:14

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 RE, DE 7-3-2012
(DO-RS DE 12-3-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Receita Estadual altera legislação para dispor sobre parcelamento de débitos fiscais
A modificação na Instrução Normativa 45 DRP/98 estende para os créditos tributários constituídos entre 1-1-2012 e 31-12-2012, decorrentes do programa especial de fiscalização referente à antecipação do recolhimento do imposto – Simples Nacional, a possibilidade de concessão de condições especiais de parcelamento, com efeitos desde 1-1-2012.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao caput do item 1.12, conforme segue:

Esclarecimento COAD: O Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa 45 DRP/98 trata do pagamento parcelado de créditos da Fazenda Pública Estadual.

“1.12 – Na hipótese de crédito tributário constituído no período de 1-1-2012 a 31-12-2012 em decorrência do programa especial de fiscalização referente à antecipação do recolhimento do imposto – Simples Nacional, identificado pelo código 04170, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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