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Rio Grande do Sul

Receita Estadual disciplina o sistema integrado de produção primária

Instrução Normativa RE 19/2012

16/03/2012 19:21:16

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 RE, DE 7-3-2012
(DO-RS DE 12-3-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Receita Estadual disciplina o sistema integrado de produção primária
Este ato expede instruções relativas ao referido sistema a serem observadas pelo estabelecimento integrador e integrado. Fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Título I, fica acrescentado o Capítulo LXIV com a seguinte redação:
“Capítulo LXIV
DO SISTEMA INTEGRADO DE PRODUÇÃO PRIMÁRIA
1.0. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Considera-se sistema integrado de produção primária aquele em que sejam realizadas operações com mercadorias entre estabelecimento integrador e integrado, com o objetivo de terceirizar a produção do integrador.
1.1.1. Para fins deste Capítulo considera-se:
a) estabelecimento integrador, o contribuinte inscrito no CGC/TE como indústria e/ou comércio que remeta a estabelecimento de produtor rural animais, insumos ou outras mercadorias com a finalidade de realizar ou completar o processo de produção primária;
b) estabelecimento integrado, o contribuinte inscrito no CGC/TE como produtor rural que receba do estabelecimento integrador animais, insumos ou outras mercadorias com a finalidade de realizar ou completar o processo de produção primária em seu estabelecimento.
1.1.1. O estabelecimento integrador é o responsável pela coordenação de todas as etapas da cadeia produtiva que mantém com os estabelecimentos integrados.
2.0. DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
2.1. Além das demais obrigações previstas na legislação estadual, ao final de cada etapa de produção realizada através do sistema integrado de produção primária:
a) o estabelecimento integrado deverá emitir NFP relativa à devolução dos animais ou mercadorias resultantes da produção primária e dos insumos não utilizados no processo;
b) o estabelecimento integrador deverá emitir NF relativa à entrada dos animais ou mercadorias resultantes da produção primária e dos insumos não utilizados no processo."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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