Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 19 RE, DE 7-3-2012
(DO-RS DE 12-3-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Receita Estadual disciplina o sistema integrado de produção
primária
Este ato
expede instruções relativas ao referido sistema a serem observadas
pelo estabelecimento integrador e integrado. Fica alterada a Instrução
Normativa 45 DRP/98.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Título I, fica acrescentado o Capítulo LXIV com a seguinte redação:
Capítulo LXIV
DO SISTEMA INTEGRADO DE PRODUÇÃO PRIMÁRIA
1.0. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Considera-se sistema integrado de produção primária aquele
em que sejam realizadas operações com mercadorias entre estabelecimento
integrador e integrado, com o objetivo de terceirizar a produção do
integrador.
1.1.1. Para fins deste Capítulo considera-se:
a) estabelecimento integrador, o contribuinte inscrito no CGC/TE como indústria
e/ou comércio que remeta a estabelecimento de produtor rural animais, insumos
ou outras mercadorias com a finalidade de realizar ou completar o processo de
produção primária;
b) estabelecimento integrado, o contribuinte inscrito no CGC/TE como produtor
rural que receba do estabelecimento integrador animais, insumos ou outras mercadorias
com a finalidade de realizar ou completar o processo de produção primária
em seu estabelecimento.
1.1.1. O estabelecimento integrador é o responsável pela coordenação
de todas as etapas da cadeia produtiva que mantém com os estabelecimentos
integrados.
2.0. DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
2.1. Além das demais obrigações previstas na legislação
estadual, ao final de cada etapa de produção realizada através
do sistema integrado de produção primária:
a) o estabelecimento integrado deverá emitir NFP relativa à devolução
dos animais ou mercadorias resultantes da produção primária e
dos insumos não utilizados no processo;
b) o estabelecimento integrador deverá emitir NF relativa à entrada
dos animais ou mercadorias resultantes da produção primária e
dos insumos não utilizados no processo."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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