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Distrito Federal

Cartórios de Registro de Imóvel devem informar à Secretaria de Fazenda dados relativos aos instrumentos lavrados

Instrução Normativa SUREC 1/2012

23/03/2012 20:31:01

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SUREC, DE 12-3-2012
(DO-DF DE 14-3-2012)

CARTÓRIOS
Registro de Imóvel

Cartórios de Registro de Imóvel devem informar à Secretaria de Fazenda dados relativos aos instrumentos lavrados

De acordo com esta Instrução Normativa, ficam os Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóvel e seus substitutos, os Tabeliães, os Escrivães e os demais serventuários de ofício, obrigados a fornecerem, até o dia 10 de cada mês, à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, as informações relativas aos instrumentos lavrados em Cartório de Ofício de Notas e Cartório de Registro de Imóveis, durante o mês anterior. As informações deverão conter dados relativos aos instrumentos lavrados, além de informações do período a que se referem e de outras julgadas necessárias para verificação da consistência das informações veiculadas.

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