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Legislação Comercial

Ato Declaratório COSAR-COTEC 48/1998

04/06/2005 20:09:30

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ATO DECLARATÓRIO 48 COSAR-COTEC, DE 13-7-98
(DO-U DE 16-7-98)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS
Preenchimento

Normas relativas ao preenchimento da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), versão 6.0, aprovada pela Instrução Normativa 61 SRF/98.

OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA E DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 061, de 2 de julho de 1998, declaram:
Art. 1º – Para o preenchimento da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) mediante a utilização do programa gerador de declaração, versão 6.0, aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 061, de 2 de julho de 1998, deverão ser observadas as instruções de preenchimento que encontram-se disponíveis em qualquer ponto do programa durante o preenchimento da declaração, podendo ser consultadas ou impressas integralmente mediante opção disponível no menu “Ajuda”, e o disposto pelo Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC/Nº 47, de 29 de junho de 1998, sobre a não obrigatoriedade à apresentação da DCTF por parte das pessoas jurídicas de direito público interno, bem assim as fundações por elas instituídas e mantidas.
Art. 2º – Para a verificação do limite previsto no inciso I do subitem 1.3 das instruções de preenchimento, nos casos de apuração trimestral, os valores relativos ao IRPJ e à CSLL deverão ser considerados no mês de encerramento do trimestre. (Michiaki Hashimura – Coordenador-Geral da COSAR; Vitor Marcos Almeida Machado – Coordenador-Geral da COTEC Substituto)

NOTA: O Ato Declaratório 47 COSAR, de 29-6-98 e a Instrução Normativa 61 SRF, de 2-7-98, encontram-se divulgados, respectivamente, nos Informativos 26 e 27/98, deste Colecionador.

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