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Trabalho e Previdência

Parecer MPAS-CJ 2551/2001

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR IDADE
Trabalhador Rural

O Parecer 2.551 MPAS-CJ, de 23-8-2001, publicado na página 69 do DO-U, Seção 1-E, de 30-8-2001, analisou o reconhecimento do tempo de serviço rural intercalado com tempo de serviço urbano para fins de concessão de aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo.
O referido Parecer concluiu que basta ao segurado demonstrar que, na data do requerimento, preenche todos os requisitos exigidos para a concessão do benefício, ou seja, o desempenho de atividade rural nessa data e o exercício desta atividade pelo período de 5 a 15 anos, mesmo que de forma descontínua, e desde que não haja a perda da qualidade de segurado.

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