Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.258 RFB, DE 13-3-2012
Retificação no DO-U DE 20-3-2012
DCTF
Normas para Apresentação
Retificada IN que altera as regras para entrega da DCTF
O
Ato em referência, divulgado no Fascículo 11 deste Colecionador, foi
retificado no Diário Oficial da União por ter saído com incorreção
no seu texto original.
Sendo assim, na alteração feita no artigo 10-A da Instrução
Normativa 1.110 RFB/2010, onde se lê:
Art. 10 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Parágrafo único A aplicação do disposto neste artigo
fica sobrestada até ulterior deliberação." (NR)";
leia-se:
Art. 10-A ...............................................................................................................
.................................................................................................................................
Parágrafo único A aplicação do disposto neste artigo
fica sobrestada até ulterior deliberação." (NR)".
Essa retificação confirma o entendimento do Esclarecimento COAD inserido
ao final do artigo.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.258 RFB/2012, A FIM DE MANTÊ-LA ATUALIZADA.
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